Com base nos principais pontos do que deverá estar no decreto de transição para o Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre (SBTVD-T), alguns pontos ainda levantam dúvidas:
* Ao que tudo indica, o decreto será assinado em paralelo a um acordo com o governo japonês para intercâmbio tecnológico. Por ser um acordo firmado entre governos, o texto não deveria ser aprovado pelo Congresso Nacional, como ocorre com acordos até mais simples com menos consequências para o desenvolvimento tecnológico e para a economia brasileira?
* O canal que se tornará definitivo terminado o prazo de transição é o canal digital a ser emprestado. O canal analógico será devolvido. Mas observe-se que o canal analógico faz parte da outorga desta emissora, que em princípio tem validade original de 15 anos de acordo com a Constituição.
* A partir de que momento e como o canal digital passará a ser o vinculado à outorga?
* Qual a figura jurídica a ser utilizada pelo governo para obrigar a geradora a transmitir sinais digitais? Um mero instrumento contratual bastaria? Pela outorga, que ainda vigora, a empresa tem o direito de usar o canal a ela vinculada até o prazo de duração da outorga, sem obrigação de operar canais digitais. O governo não poderia impor a migração, até porque ela exige o desembolso de recursos. Em suma, o que acontece com quem não quiser se digitalizar?
* Sobre os canais de interesse público, que regras de concessão se aplicam?