Claro e Oi poderão pagar multa de R$ 300 milhões

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A Claro e a Oi/Brasil Telecom poderão ser obrigadas a pagar multa de R$ 300 milhões por descumprirem as novas regras do serviço de atendimento ao cliente (SAC), que vigoram desde dezembro do ano passado. O Ministério da Justiça ingressou com uma ação contra as duas empresas na segunda-feira, 27, por não respeitarem as novas normas.
O valor representa a maior autuação já aplicada e deve ser recolhida ao Fundo de Direitos Difusos (FDD), que subsidia projetos em benefício de toda a sociedade. Segundo o Ministério da Justiça, a opção pela sanção se deve ao fato de as multas já aplicadas às mesmas empresas não terem surtido o efeito desejado.
Os órgãos de defesa do consumidor, em todas as regiões do país, já têm tomado providências para coibir as infrações às novas regras. Processos administrativos instaurados contra as duas empresas culminaram, por exemplo, na aplicação de multas superiores a R$ 1 milhão à Claro e de R$ 2,5 milhões à Oi/Brasil Telecom nos últimos meses.
De acordo com o Ministério da Justiça, as empresas acham mais barato pagar e discutir judicialmente (processo normalmente demorado), do que se adaptar às novas normas que protegem o direito do cidadão.
A expectativa do Ministério da Justiça é de que a ação seja julgada com rapidez, já que os argumentos têm base em fatos públicos e notórios. "Não podemos ser injustos com vários setores que estão cumprindo as determinações, que se adaptaram e investiram na satisfação do cliente", afirmou o ministro da Justiça, Tarso Genro. "Mas existe uma resistência muito grande na área de telefonia. Esta é uma decisão judicial. Ou as empresas pagam ou têm de se adequar à lei", completou.
No documento que embasa a denúncia, o Serviço Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) argumenta que, em razão do reiterado desrespeito e ausência de diálogo, foi imperativo buscar a reparação moral de toda a sociedade, lesada face ao descumprimento das normas existentes para proteger a população.
Para o SNDC, o ajuizamento das ações de dano moral coletivo promovida de forma integrada pelos órgãos de defesa do consumidor constitui importante precedente, cujos fundamentos e elementos de prova poderão auxiliar todos os consumidores que desejam imediata reparação individual.

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