Anatel adia decisão sobre regulamento de SCM; proposta formalizará regra de neutralidade de rede

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A votação do novo Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia foi adiada por um pedido de vista na reunião desta quinta, 28, do conselho diretor da Anatel. O voto da relatora Emília Ribeiro, contudo, já mostra algumas inovações importantes que deverão aparecer no regulamento.
Um item conceitualmente importante é a introdução de regras de neutralidade de rede, até aqui presentes apenas em diretrizes de trabalho da Anatel, mas não expressas em textos normativos. Prevalecendo essa proposta da área técnica, todas as operadoras deverão tornar de conhecimento dos assinantes as informações relativas a preços e condições de fruição do serviço, incluindo motivos que possam degradar a velocidade contratada. Mais do que isso, a proposta do regulamento sugerida pela área técnica diz que "é vedado à prestadora realizar bloqueio ou tratamento discriminatório de qualquer tipo de tráfego, como voz, dados ou vídeo, independentemente da tecnologia utilizada". A conselheira relatora coloca alguns limites ao que foi sugerido pela área técnica ao sugerir que "a vedação prevista (…) não impede a adoção de medidas de bloqueio ou gerenciamento de tráfego que se mostrarem indispensáveis à garantia da segurança e da estabilidade do serviço e das redes que lhe dão suporte". Segundo a proposta, estes critérios devem ser previamente informados e amplamente divulgados. Além disso, "o bloqueio ou gerenciamento de tráfego deve respeitar a privacidade dos assinantes, o sigilo das comunicações e a livre, ampla e justa competição".
Outra inovação importante da proposta de regulamento incorporada pela conselheira Emília Ribeiro ao texto da área técnica é estabelecer um limite mínimo de 50% da velocidade nominal do serviço de banda larga para o caso de degradação da velocidade no caso de o usuário atingir a franquia de transmissão de dados prevista no plano.O plano que contemplar franquia de consumo, diz a proposta, "deve assegurar ao assinante, após o consumo integral da franquia contratada, a continuidade da prestação do serviço, mediante: 1)pagamento adicional pelo consumo excedente, mantidas as demais condições de prestação do serviço; ou 2) redução da velocidade contratada, sem cobrança adicional pelo consumo excedente". Neste segundo caso, sugere Emília Ribeiro, "deve ser assegurada velocidade não inferior a cinquenta por cento da inicialmente contratada, para os fluxos de comunicação originado e terminado no terminal do assinante". Deve ser oferecida ao usuário a possibilidade de acompanhar a sua franquia em tempo real.
Outra novidade é a redução do valor da licença de SCM para R$ 400 no caso de autorizações municipais e R$ 1,2 mil para autorizações estaduais. No caso de outorgas regionais e nacionais, o valor seguem em R$ 9 mil, como é hoje em todos os casos.
Confira o voto da conselheira Emília Ribeiro no site TELETIME.

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