O Ministério Público Federal e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais divulgaram nesta quinta-feira, 28, nota técnica alertando para o descumprimento do Marco Civil da Internet, a Lei 12.965/2014, alegando que a falta de cooperação de empresas estrangeiras como Facebook em investigações criminais torna a prestação do serviço inadequado no País. De acordo com as entidades, essas companhias estariam "inviabilizando investigações ainda em seu início", expondo usuários a "riscos como tráfico de drogas, pornografia infantil, crimes de ódio e até mesmo terrorismo na rede".
A nota cita Facebook e WhatsApp ao dizer que os MPs procuraram negociar com as empresas, mas que elas se negaram a cumprir e adequar o acesso aos dados, mesmo com ordem judicial, utilizando o argumento de que não se submetem às leis brasileiras. "Não se trata de ofensa ao direito de acesso à Internet ou à garantia da liberdade de expressão dos cidadãos, mas, pelo contrário, de regulamentação que confere especial proteção aos usuários de Internet, considerando o risco peculiar a que estes se sujeitam ao participarem da rede", afirma o texto. "Uma vez que essas empresas se negam a cumprir as normas brasileiras, fica configurada a inadequação do serviço por elas prestado no País."
O MPF diz que o decreto 8.771 de maio de 2016, que regulamentou a Lei 12.965/2014 (Marco Civil), estabeleceu que empresas estrangeiras que prestam serviços a brasileiros "também se referem à transmissão dos dados às autoridades, sem a necessidade de pedido de cooperação internacional". Não há, contudo, referência a qual artigo do decreto o texto se refere, mas ressalta que o Marco Civil determina que "empresas que prestam serviços no Brasil" devem observar a legislação brasileira, incluindo a guarda de registros, dados pessoais e conteúdo da comunicação por seis meses. Assim, a nota técnica alega que o Ministério Público sempre poderia ter acesso aos dados, por meio de ordem judicial.
A nota técnica reconhece que o uso de criptografia em comunicações é "tema da mais alta complexidade", mas não chega a se aprofundar na questão nem de forma técnica, nem genérica. Apenas se limita a dizer que as companhias têm usado o argumento "para também se esquivar da obrigação de fornecer registros de comunicação, dados armazenados e os metadados, que não são criptografados".
Bloqueio é legal
As entidades ressaltam que o bloqueio judicial temporário é "última medida prevista" na negociação com as empresas após tentativas de advertências, multas e bloqueio de contas. "Tais medidas devem ser usadas sempre que necessário, após o esgotamento de outras menos gravosas." Os MPs e o Conselho alegam que pretendem prestar informações "claras e objetivas à sociedade para melhor esclarecê-la dos problemas que têm sido enfrentados" nas investigações.
Alegam que esses problemas "apenas poderão ser satisfatoriamente solucionados com a adequação das empresas provedores de conexão e de aplicações às leis brasileiras". Assinam a nota técnica, além do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais , o Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC) e os Ministérios Públicos Federal, do Trabalho, Militar, do Distrito Federal e Territórios e todos os estaduais. A íntegra do texto pode ser conferida clicando aqui.