A votação de proposta que proíbe o envio de qualquer tipo de oferta de produto ou serviço por telefone ou pela internet sem prévia autorização do consumidor ficou para a próxima reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado. Nesta quarta-feira, 28, a comissão discutiu o projeto de lei (PL 439/11) que altera o Código de Defesa do Consumidor para garantir mais proteção às pessoas que compram e recebem ofertas de produtos ou serviços por meio eletrônico. Votação foi adiada por falta de quorum.
De autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), a matéria ainda prevê, entre outros pontos, que o produto ou serviço oferecido por telefone, meio eletrônico ou qualquer outra modalidade à distância, deve ter informações precisas na página eletrônica da empresa. Essas informações incluem os nomes do fabricante e do fornecedor, os respectivos números de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e ainda os endereços geográficos e eletrônicos.
Segundo o senador, essas informações são necessárias "na hipótese de o consumidor ser obrigado a recorrer a órgãos administrativos e judiciais na defesa de direitos violados". Durante a discussão da matéria, a relatora, senadora Ângela Portela (PT-RR), afirmou que é importante regulamentar o comércio eletrônico, que "cresceu absurdamente no Brasil". “Precisamos proteger esse consumidor, que é o mais frágil na relação de consumo”, destacou.
Segundo o senador Walter Pinheiro (PT-BA), que presidiu a sessão, a cada 15 segundos é feita uma venda pela internet no Brasil. “É uma operação do consumidor direto via internet, sem diálogo ou troca de palavras, apenas por processamento eletrônico imediato, e isso tudo na velocidade da luz”, afirmou o senador, ao lembrar que 68% de todo o comércio eletrônico envolvendo consumidores da América Latina está concentrado em lojas virtuais dos Estados Unidos. As informações são da Agência Senado.