Um ponto importante sobre a qualidade da banda larga e que ainda está para ser regulamentado pela agência diz respeito aos limites de redução da velocidade em casos de consumo acima das franquias contratadas. Na proposta colocada em consulta pública do novo Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), o limite era de 50%, ou seja, a operadora não poderia baixar a velocidade do usuário para menos da metade da velocidade contratada caso ele excedesse a franquia de uso. A tendência, informam técnicos da agência, é que esse percentual seja mantido, pelo menos na avaliação dos técnicos que estão trabalhando na versão definitiva do regulamento.
Acesso móvel
Uma das surpresas dos regulamentos de qualidade de banda larga foi a opção da agência por ter mantido os mesmos percentuais de velocidade garantida tanto para acessos do serviço fixo (SCM) quanto para acessos por meio das redes de celular (SMP). Segundo técnicos da agência, as empresas chegaram, inclusive, a argumentar que na oferta de serviços móveis elas nem mais estavam usando a velocidade como parâmetro na comercialização dos planos. Mas no entendimento da agência, os índices são factíveis desde que elas anunciem velocidades compatíveis com a capacidade da rede. "Se hoje uma operadora tem um serviço de 1 Mbps mas nunca consegue ir além de 200 Kbps, ela vai ter que passar a anunciar em cima da velocidade que ela efetivamente entrega", diz um técnico.
O "alívio" concedido pela Anatel foi ter retirado os parâmetros de latência, jitter e perda de pacotes do regulamento de qualidade para a banda larga móvel. Isso não quer dizer que a operadora poderá degradar a qualidade desses indicadores sem preocupação. "Ao exigir que ela não limite a oferta de VoIP na rede de dados, estamos, indiretamente, estabelecendo alguns parâmetros mínimos de qualidade".