A tarifação pelos serviços de teleatendimento por tempo de utilização ou por qualquer outro tipo de mensuração pode ser proibida. É que tramita na Câmara projeto de lei do deputado Beto Faro (PT-PA), que determina o uso exclusivo nesses serviços da tarifação por chamada atendida. O projeto só permite que seja tarifada a chamada de mais de 30 segundos de duração. O texto também atribui à Anatel poderes para estabelecer tarifa diferenciada para os serviços de teleatendimento.
Beto Faro lembra que os serviços de teleatendimento, ao longo do tempo, foram deixando de ser gratuitos e seus ônus foram progressivamente transferidos para o consumidor. "Infelizmente, passou a prevalecer uma lógica econômica simples: como é o consumidor que paga a conta, as empresas foram reduzindo o custo do atendimento, diminuindo o número de atendentes e provocando o aumento no tempo de espera."
Para o deputado, a lógica dessa equação é perversa e prejudicial ao cidadão. "Quanto pior a qualidade do atendimento, maior o tempo de espera e o prejuízo do usuário, que terá de pagar por ligações cada vez mais longas", diz Beto Faro. O deputado informa que o objetivo do projeto é corrigir essa distorção, pois com a cobrança baseada na chamada atendida ele não será mais prejudicado, nem financeiramente nem em relação à qualidade do serviço.
A proposta foi anexada ao projeto de lei 6704/06 do Senado, que proíbe a utilização do prefixo 0300.
As propostas tramitam em caráter conclusivo e serão analisadas pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara.