Projeto de lei do deputado Rodovalho (DEM-DF) inclui no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) o crime de violação indevida de correspondências e comunicações eletrônicas (e-mails). A proposta também pune a divulgação, transmissão a outros ou utilização abusiva desses e-mails.
Pela legislação atual, a violação de correspondência escrita ou telefônica e sua transmissão, divulgação ou utilização abusiva são crimes punidos com detenção de um a seis meses, ou multa. Em caso de dano causado a outra pessoa, a pena é aumentada pela metade. Se o crime for cometido com abuso de função em serviço, a pena passa a ser de detenção de um a três anos. A proposta inclui o e-mail entre as correspondências invioláveis.
Rodovalho destaca que o Código Penal não prevê, de forma expressa, que o ato de devassar indevidamente o conteúdo de e-mails seja crime. O parlamentar acredita que a atualização do Código Penal, prevendo as sanções para esse tipo de crime, dará mais clareza e precisão na aplicação da lei por juizes que julgam esses casos por todo o país.
"Deve-se considerar a importância da correspondência realizada pela via eletrônica, que também merece ser alvo da mesma punição. Nesse contexto, o projeto pretende estender às correspondências e comunicações eletrônicas a mesma proteção legalmente conferida à correspondência e à comunicação realizada por outros meios", reforça Rodovalho.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser encaminhado ao plenário.
Com informações da Agência Câmara.