A Anatel iniciou nesta quarta-feira (29/3) a consulta pública que altera o regulamento sobre autorização de uso temporário de radiofreqüência. A proposta permite aos interessados receber a autorização de utilização temporária associada a uma autorização e serviço especial para fins científicos ou experimentais, o que tornará mais rápida a tramitação desses processos na agência.
Com isso, poderá ser executada em caráter secundário ? sem proteção contra radiointerferência ? a demonstração de equipamentos e eventual emissão de sons ou de sons e imagens nas faixas de radiofreqüências destinadas ao serviço de radiodifusão, tais como: 54-72 MHz, 88-108 MHz.
Neste ano já foram autorizados 40 pedidos de uso temporário de radiofreqüência. Eles variam desde solicitações para cobertura de eventos de curta duração (até 45 dias) ? que incluem a demonstração de produtos emissores de radiofreqüência ?, aos pedidos das missões diplomáticas recebidos pelo Ministério das Relações Exteriores, como a visita ao Brasil de embarcações e aeronaves militares e autoridades estrangeiras.
Nos últimos três anos, a Anatel liberou 514 atos para o uso temporário de radiofreqüência ? foram 90, em 2003; 203, em 2004 e 221, em 2005. Além disso, as arrecadações das taxas de fiscalização de instalação (TFI) e de preço público pelo direito de uso de radiofreqüência (PPDUR) relativas às autorizações de uso temporário somaram cerca de R$ 360 mil anuais nos últimos dois anos.
O texto completo da proposta está disponível no portal www.anatel.gov.br e na biblioteca da agência. As manifestações, fundamentadas e devidamente identificadas, devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública disponível no portal até às 24h do dia 2 de maio.