STJ suspende processos contra assinatura básica de telefonia

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Todos os processos envolvendo a discussão sobre a legitimidade da cobrança de assinatura básica na telefonia fixa em tramitação nos juizados especiais cíveis foram suspensos. Liminar concedida pela ministra Eliana Calmon, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proíbe qualquer medida que interrompa a arrecadação.
Segundo o STJ, a decisão é válida até o julgamento do mérito da reclamação apresentada pela Telemar Norte Leste (Oi) ao STJ contra decisão da Terceira Turma Recursal Cível Criminal de Salvador, Bahia, que havia reconhecido a inexigibilidade da cobrança da assinatura básica. A concessionária de telefonia recorreu da decisão, alegando que a sentença proferida divergia do enunciado nº 356 da Súmula do STJ e de precedentes julgados na Corte Superior, submetidos ao regime do artigo 543 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, solicitou a suspensão da sentença e da tramitação dos processos com idêntica controvérsia.
No seu voto, a ministra suspendeu a decisão proferida pelo tribunal de Salvador e determinou a suspensão de todos os processos em trâmite nos juizados especiais cíveis do País nos quais tenha sido estabelecida controvérsia semelhante.
A ministra determinou ainda que se oficiem os presidentes dos tribunais de Justiça e os corregedores gerais de Justiça de cada estado e do Distrito Federal para que estes comuniquem as turmas recursais acerca da suspensão. O STJ também solicitou informações ao presidente e ao corregedor geral do Tribunal de Justiça da Bahia.

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