Ainda sem acordo, trabalhadores de TI têm paralisação suspensa

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A greve dos trabalhadores de TI do estado de São Paulo mal começou e já pode ser considerada um fiasco. Em audiência realizada nesta terça-feira, 29, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, empregados e empresas novamente não chegaram a acordo em relação ao reajuste salarial para este ano, e a paralisação, que teve baixa adesão da categoria, foi suspensa.
Durante a reunião, o TRT propôs reajuste salarial de 8,05% (aumento real de 1,5%) e auxílio refeição de R$ 10 por dia, o que é acima dos 7,5% oferecidos pelo Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Seviços de Informática do Estado de São Paulo (Seprosp), mas abaixo do reajuste de 8,6% estipulado pelo Ministério Público do Trabalho, em intervenção feita na semana passada (veja mais informações em "links relacionados" abaixo).
O Sindicato dos Trabalhadores de TI do Estado de São Paulo (Sindpd) aceitou a proposta feita hoje pelo TRT, numa tentativa de pôr fim às negociações que já duram meses. O sindicato patronal, no entanto, manteve a oferta inicial, o que levou a um impasse. Sem negociação, a paralisação dos trabalhadores chegou ao fim.
Apesar de anunciada com alarde, a greve convocada pelo Sindpd não obteve êxito. Apesar de o sindicato afirmar que funcionários da CPM Braxis, Stefanini, Fidelity, Indra, entre outras, cruzaram os braços na terça-feira, 28, ele não forneceu números sobre a paralisação. As empresas, por sua vez, negaram que os empregados da área de TI tenham feito greve.
O presidente do Seprosp, Luigi Nese, também não soube dar informações precisas sobre a greve, mas afirma que "não houve paralisação nenhuma". Ele diz que a greve não teve efeito prático. "Não parou nenhuma empresa, nenhum município e nem o estado; tudo continuou funcionando normalmente", afirma.
Sem acordo na reunião desta terça, o TRT convocou um relator para elaborar mais uma proposta de conciliação, que é aguardada para esta semana, embora não tenha prazo fixado. Se novamente a oferta do relator não for aceita pelas partes, o juiz do caso tem duas opções: obrigar a aceitarem o que for proposto ou convocar nova audiência de conciliação.

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