Supera Centro de Tecnologia se enquadra na Lei de Informática

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O Supera Centro de Tecnologia, ligado ao Parque Tecnológico de Ribeirão Preto, acaba de ser habilitado pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação (CATI), do Ministério de Ciência Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTI), para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento previstos na Lei da Informática.

A Lei da Informática se destina a empresas de hardware e automação que investem em pesquisa e desenvolvimento. Essas empresas recebem incentivos fiscais que garantem a redução do valor do IPI em até 80%. A contrapartida à renúncia fiscal é que as empresas invistam pelo menos 4% do faturamento anual dos produtos incentivados em atividades de pesquisas e desenvolvimento – podendo ser parte em  Pesquisa e Desenvolvimento interno e outra dedicada a outras instituições como universidades ou Instituições de Pesquisa Científica e Tecnológica  credenciadas.

O Supera Parque de Inovação e Tecnologia de Ribeirão Preto é resultado de uma parceria entre a Fipase, a Universidade de São Paulo (USP), Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e Secretaria de Desenvolvimento do Estado de São Paulo. Instalado no Campus da USP local, o Parque abriga a Supera Incubadora de Empresas, o Supera Centro de Tecnologia, a associação do Arranjo Produtivo Local (APL) da Saúde, o Polo Industrial de Software (PISO), além do Supera Centro de Negócios.

Ao todo, são 59 empresas instaladas no Parque, sendo: 45 delas na Supera Incubadora de Empresas de Base Tecnológica; 12 empreendimentos no Centro de Negócios e 2 na aceleradora SEVNA Seed.

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