Deputado descarta conflito entre seu projeto e Marco Civil da Internet

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Criticado por sua proposta ter sido aprovada antes do projeto de lei do Marco Civil da Internet, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) saiu em defesa do projeto de lei de sua autoria (PL 2793/11) sobre crimes praticados pela internet. A proposta do parlamentar é, na realidade, um substitutivo ao Projeto de Lei 84/99 – conhecido também como Lei Azeredo –, porém sem a maior parte de seu conteúdo original.

O deputado justifica a aprovação antes do marco civil à existência de uma grande demanda na sociedade brasileira para que os crimes praticados pela internet sejam punidos. “E essa mesma sociedade foi que criticou o projeto do Azeredo. Por isso foi necessário um novo projeto de lei”, argumenta Teixeira.  Ele ressalta que as alterações feitas no substitutivo ao PL 84/99 aconteceram depois de intensas discussões na Câmara dos Deputados – o texto original foi até motivo de um abaixo-assinado em repúdio à proposta, que reuniu 350 mil nomes. Para muitos setores da sociedade civil, o projeto de Azeredo representaria grande ameaça à liberdade e aos direitos dos usuários de internet.

Teixeira recorre ao mesmo argumento para justificar a rapidez com que seu projeto foi aprovado. Segundo ele, a sociedade brasileira quer acabar com a vulnerabilidade sobre o tema e com a frequência com que tem ocorrido crimes digitais. O deputado lembra que a aprovação de sua proposta é resultado de um acordo com o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que retirou pontos polêmicos do PL 84/99, como a guarda de logs e o crime de invasão de sites. Por isso, também, diz que não vê conflito no fato de seu projeto ter sido aprovado antes do Marco Civil da Internet, já que essa questão da guarda de logs poderá ser abordada quando da sua elaboração. Segundo Teixeira, o projeto foi pensado de maneira que possa compatibilizar com o marco civil, que deve ser aprovado até o fim deste semestre.

Na verdade, o PL 2793/11 de Teixeira se ateve mais a invasão e violação de sites. A proposta estabelece que aquele que devassar dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores ou ainda adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular poderá ser condenado a prisão de três meses a um ano mais multa.

O projeto prevê também que se dá invasão resultar na obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais e industriais, informações sigilosas assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena será de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.

A pena terá ainda um aumento de um terço à metade se o crime for cometido contra o presidente da República, governadores e prefeitos, presidente do Supremo Tribunal Federal, presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara de Vereadores, ou de dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, diz o texto.

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