A publicação nesta sexta-feira (2906), no Diário Oficial da União, da medida provisória 380, que institui o Regime de Tributação Unificada (RTU) para produtos procedentes por via terrestre do Paraguai, foi recebida com desapontamento pelos empresários da indústria eletroeletrônica.
A Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) considera que a medida trará enormes prejuízos aos fabricantes nacionais do setor. A entidade alega que os produtos procedentes de outros mercados como China e Taiwan, com passagem pelo Paraguai, poderão entrar no Brasil se beneficiando também da medida, concorrendo diretamente com os produtos nacionais.
Segundo o presidente da Abinee, Humberto Barbato, o desapontamento se dá por diversas razões. ?Estávamos no meio de um processo de discussão, participando de reuniões convocadas e capitaneadas pela Secretaria da Receita Federal e na expectativa de que compreendessem nossa posição. Em todas as oportunidades deixamos claro que somos contrários à concessão desse regime, que poderá trazer prejuízos às indústrias do setor eletroeletrônico instaladas no Brasil.?
O dirigente empresarial observa que ?no mínimo discutível se este assunto deve ser tratado por medida provisória ou por projeto de lei, a ser amplamente discutido no Congresso Nacional, como sustentamos?. Barbato diz que a cláusula da nação mais favorecida, pétrea na OMC desde os tempos do Gatt, poderá ser invocada por todos os países com os quais o Brasil tem fronteira seca.
O presidente da Abine questiona por que medidas provisórias são adotadas para assuntos urgentíssimos de interesse do país e não para atender objetivos de uma política externa de ?raros e discutíveis resultados, conduzida pelo governo brasileiro, aparentemente preocupado com as manifestações radicais dos políticos paraguaios em momento eleitoral?.
Barbato destaca que a Abinee é uma das entidades de classe mais atuantes nas negociações de qacordos internacionais de que o Brasil tem participado e, nesse sentido, tem atuado em consonância com a política industrial e de comércio exterior, colaborando com os diversos órgãos de governo, em todos os níveis, no sentido de combater o descaminho, o subfaturamento e a concorrência desleal.
O dirigente empresarial faz questão de ressaltar que a entidade tem pautado sua atuação no sentido de adensar as cadeias produtivas, principalmente no âmbito do Mercosul, e também tem se preocupado em incentivar o processo de industrialização dos parceiros regionais. ?Todavia, permitir o ingresso de produtos eletrônicos chineses e taiwaneses e do leste asiático em geral através do Paraguai nada tem a ver com o adensamento de cadeias?, diz.
Na prática, todos os produtos autorizados terão alíquota única para importação do país vizinho, em vez de ter tarifas de importação diferenciadas de acordo com o gênero, conforme acontecia anteriormente. Embora não tenha mencionado os produtos autorizados, a MP esclarece que não serão beneficiados pelo modelo armas, munições, fogos de artifícios, explosivos, bebidas, cigarros, automóveis e embarcações ? além de suas partes e peças.
Segundo a portaria, os produtos liberados pagarão alíquota de 42,25%, sendo 18% referentes ao Imposto de Importação, 15% Imposto sobre Produtos Industrializados, 7,6% referentes a Cofins de Importação e 1,65% como PIS/Pasep Importação. Também poderá ser cobrado o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), desde que o Estado venha a aderir ao regime.