A justiça paulista negou, na última segunda-feira, 26, o requerimento de mandado de segurança da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) para ser dispensada de responder a notificação da Fundação Procon-SP, enviada às empresas, como fabricantes e varejistas, no dia 26 de junho, sobre as medidas que seriam implantadas pela indústria para garantir a resolução imediata dos problemas apresentados por aparelhos celulares, que passaram a ser considerados produtos essenciais pelo Ministério da Justiça.
Com a decisão, afirmou o Procon-SP, as empresas devem informar ao órgão se, e como, farão para proceder a troca imediata do celular quando este apresentar problemas de fabricação. Segundo a entidade, o prazo para o envido da resposta é esta semana.
Entre as companhias notificadas pelo Procon-SP estão a Nokia, Samsung, LG Electronics, Motorola, Apple, Nextel, Sony Ericsson, Claro, Oi, TIM, Vivo, B2W, Fnac, Grupo Pão de Açúcar, Casas Bahia, Carrefour e Wal-Mart. "Caso as empresas não cumpram a notificação ficarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor", frisou o Procon-SP.
Objetivando garantir que fabricantes e comerciantes resolvam de imediato eventuais problemas apresentados por aparelhos de celular, o Procon-SP havia notificado em 24 de junho as empresas questionando se elas implantarão medidas para garantir o direito do consumidor de troca imediata do aparelho em caso de problemas de fabricação. Entretanto, a Abinee entrou com mandado de segurança pedindo para dispensar as companhias da necessidade de responder a notificação do Procon-SP , o que foi negado pela 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Entre as empresas representadas pela Abinee estão a Samsung, LG Electronics, Nokia, Motorola e Sony Ericsson.
Em junho deste ano, determinação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça classificou os aparelhos celulares como bens essenciais, sendo que, no caso de apresentar algum defeito, deve ser trocado imediatamente. De acordo com a nova interpretação do Código de Defesa do Consumidor, em caso de vício no aparelho, o consumidor pode exigir de forma imediata a substituição do produto, a restituição dos valores pagos ou o abatimento do preço num outro aparelho. Na visão da Abinee tal interpretação não tem base legal (veja mais informações em "links relacionados" abaixo).
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