O NIC.br assinou convênio com a Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI) para atuação no Sistema Administrativo de Conflitos de Internet (Saci). A assinatura ocorreu durante o 32º Congresso Internacional da Propriedade Intelectual, que aconteceu até último dia 28, em São Paulo.
Criado em 2010, o Saci é um procedimento administrativo que tem o objetivo de solucionar disputas entre o titular de um domínio “.br” e terceiros que contestem essa titularidade.
Além da ABPI, outras duas instituições atuam hoje nos processos do Saci: Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC) e Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). O reclamante deve escolher umas dessas entidades para conduzir a abertura do procedimento administrativo.
Até a implantação do Saci, a única opção para a resolução de conflitos relacionados a nomes de domínio no Brasil era por meio da Justiça. Por ser um procedimento administrativo do NIC.br, a principal vantagem do SACI é a rapidez. De acordo com as regras do sistema, uma disputa deve ser encerrada no prazo máximo de 90 dias, podendo ser prorrogada, em casos especiais.
Os processos conduzidos pelo Saci podem chegar a três conclusões: garantir a manutenção do registro ao atual registrante, providenciar sua transferência ao reclamante ou até mesmo cancelar o registro.
Mais informações sobre o Saci estão disponíveis em: http://registro.br/dominio/saci-adm.html.