Biometria reforça proteção de dados pessoais

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Por que a biometria é importante diante da LGPD? Segundo o palestrante Fernando Guariento, head of Professional Services da AllowMe, que participou da 5ª edição do Data Protection Fórum, nesta terça-feira, 27, no WTC-SP, a tecnologia de  biometria facial é importante à medida que dados sensíveis e pessoais compõem este arcabouço de dados que são utilizados por muitas empresas no Brasil e no mundo.

Conforme explicou, 130 bilhões de fraudes serão executadas entre 2021 à 2024, de acordo com institutos internacionais de segurança da informação, sendo que uma parte dessas fraudes já aconteceram à privacidade dos usuários e ainda segundo fontes oficiais, somente em 2021 foram realizados 6.9 bilhões de  ataques cibernéticos em todo o mundo. "É neste universo que a biometria se faz relevante para as organizações, na proteção dos seus usuários", evidenciou.

Mariana Ceridono, Senior Legal Counsel, Data Protection and Compliance Officer da Tempest, empresa de cibersegurança proprietária da plataforma AllowMe,  uma composição importante neste contexto de ataques e fraudes  está  na forma como as organizações executam o tratamento de dados pessoais e não falando somente de ferramentas ou técnicas a serem usadas na prevenção, mas em é estar  adequadas  à legislação.

"É sabido quais as sanções serão aplicadas nestes casos, desde multas da ordem de 2% do faturamento das empresas (no Brasil) até  a publicização das infrações com danos à imagem até a proibição do tratamento  de dados sensíveis  que são preocupações reais entre  as empresas.", evidenciou a executiva

Tendo em consideração que é importante registrar que esta categoria de dados requer maior nível de responsabilidade por parte dos agentes de tratamento em função do potencial risco de atrair processos discriminatórios, Mariana Ceridono, também destacou que no tratamento de dados biométricos há um tratamento diferenciado pela legislação que diz  que são considerados dados pessoais sensíveis e, entre eles, estão os dados biométricos, seguindo as diretrizes no seu artigo 11º , a identificação biométrica pode ser realizada com ou sem o conhecimento do titular, desde que feito em seu interesse e benefício.

"Portanto, a biometria como fator de prevenção à fraude pode ser realizada sem a necessidade de consentimento do titular, desde que se apresente como informação indispensável e adequada às hipóteses da legislação. Para isso, é claro, deve-se  considerar o interesse de titulares e das entidades envolvidas no processo. A prevenção à fraude usando dados pessoais sensíveis pode ser vista em vários cenários. No sistema financeiro, em que diversas fraudes são registradas, a biometria é capaz de efetuar a identificação de usuários com bastante precisão", disse a executiva.

"Não há como falarmos de privacidade sem relacioná-la com a proteção de dados. As tecnologias de reconhecimento facial têm se tornado cada vez mais presentes no nosso cotidiano e, quando o cliente opta por barrar a verificação de sua identidade digital, ele muito provavelmente está colocando em risco sua conta. As verificações são um atestado de segurança e não de violação da sua privacidade", afirmou Fernando Guariento, "Apesar da ausência de uma lei própria, o uso de tecnologias de reconhecimento facial tem sido discutido por legisladores no mundo todo. No Brasil, tal como na Europa e nos Estados Unidos, o tema é regido por leis de proteção de dados e nesse sentido, podemos dizer que as tecnologias de reconhecimento facial acabam funcionando como ferramentas capazes de garantir ao usuário o direito fundamental de proteção de seus dados pessoais", reforçou.

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