BlockChain pode ser utilizada para produzir provas digitais?

0

A Blockchain, tecnologia associada ao universo das finanças, mais especificamente às criptomoedas, pode ser utilizada na produção de provas digitais seguras e acessíveis à população?

Essa demanda já existe, ainda que não de forma organizada. É possível encontrar, em diversas instâncias do poder judiciário, julgados nos quais a Blockchain é citada como meio de registro de provas idôneas, e provocação nesse sentido já chegou ao STF.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 681 MC/DF, requerido pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista), que trata de logística do Exército Brasileiro e foi julgado pelo ministro Alexandre de Moraes, a BlockChain é citada, como a tecnologia para se registrar munições e armamentos marcados com "QR Code", demonstrando a confiabilidade como meio de prova.

No Processo HC 690511, a Ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, aponta em decisão de Habeas Corpus que "não há nenhuma forma de certificação (seja por Ata Notarial, BlockChain ou outro meio eficaz e válido), capaz de tornar possível a verificação de autenticidade do print colecionado…".

Esses são dois exemplos de julgados na Justiça brasileira que apontam na direção da validação da BlockChain como tecnologia segura para a produção de provas no meio digital.

Aqui é importante abrir um parêntese para esclarecer que criptomoeda e BlockChain não são sinônimos; a primeira se trata de um tipo de ativo financeiro e a BlockChain, a tecnologia que suporta as criptomoedas. Ao observar seu uso corrente, conclui-se que a BlockChain reúne três importantes pilares que a sustentariam como uma tecnologia capaz de produzir provas digitais: a segurança, a descentralização, que se traduz na impossibilidade de manipulação, mesmo da parte de governos, e a transparência.

Golpes envolvendo criptomoedas divulgados pela mídia dão conta de esquemas de pirâmide, fraudes ou furto e uso irregular de senhas de usuários, ocorrências externas à BlockChain, sem demonstração de qualquer indício de que ela teria sido violada.

Um registro na BlockChain, além de ser imune a adulterações, explicitaria a data e o horário de sua criação. Um acordo de negociação comercial registrada na BlockChain aceitaria, em um momento posterior, eventual aditamento, mas nesse caso seria criado um segundo documento com horário e data posterior.

Outro uso com potencial da BlockChain seria como uma plataforma para o registro de patentes de novos produtos. Ou, no caso de obras literárias, musicais ou audiovisuais, imagens ou fotos, a BlockChain pode se mostrar aos artistas uma plataforma de registros tão confiável quanto a Biblioteca Nacional, mas mais ágil e desburocratizada, incentivando o número de registros. Independente do futuro dos criptoativos, seu principal legado pode ser sim, ter funcionado como cartão de apresentação da BlockChain, cujas características indicam que ainda tem muito a ser explorada, inclusive com muita utilidade para o sistema legal.

Luciano Buratto, sócio fundador do Buratto Sociedade de Advogados.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.