Estamos vivendo mais do que nunca na era digital. E para seguir esta tendência o Judiciário brasileiro também evoluiu e tem apresentado análises e decisões sobre diversos temas do Direito Digital que vão desde questões de remoção de conteúdo até validade de contratação eletrônica. É o que mostra levantamento realizado pelo escritório Peck Advogados que traz os trends topics da evolução do Direito Digital no Judiciário brasileiro.
"O Direito Digital é resultado da transformação tecnológica da sociedade, por isso vem crescendo nos últimos 20 anos. É muito bom ver que o nosso Judiciário está se atualizando e tomando decisões de forma rápida e que consolidam os entendimentos sobre o tema, trazendo mais segurança jurídica para as relações", comenta Patrícia Peck, CEO e sócia-fundadora do escritório Peck Advogados e membro titular do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD), órgão consultivo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Vale ressaltar que a obra "Direito Digital" que já tem 20 anos e está na 7ª edição é citada em diversas decisões dos STJ e dos TJs e que o escritório Peck Advogados como faz parte da construção da prática do Direito Digital no Brasil, completando 18 anos de atuação no dia 29 de setembro.
A equipe do Peck Advogados identificou que houve um crescimento de casos envolvendo o Direito Digital e entre os temas mais abordados estão: concorrência desleal com uso de links patrocinados, o uso de contratos digitais, validade de provas eletrônicas, pedido de remoção de conteúdo (incluindo fake News), execução de títulos e de bens digitais, entre outros.
"Hoje não discutimos mais se um e-mail vale como prova ou não em um processo. O Judiciário já está voltado a analisar questões como a execução de títulos de bens digitais, que pode incluir, inclusive, atuações no Metaverso, o uso de NFTs, por exemplo, entre outros tópicos da tecnologia. Podemos chegar até à questão de herança digital", ressalta Patricia.
Conheça os trend topics da evolução do Direito Digital no Judiciário brasileiro
– Evolução no tocante à responsabilidade dos provedores de conexão e aplicação, antes e após a vigência do Marco Civil da Internet (MCI)
Antes da vigência do Marco Civil da Internet, provedores de aplicação e conexão eram responsabilizados extrajudicialmente pelo conteúdo gerado por terceiros, caso notificados administrativamente não atuassem para remoção do conteúdo infringente. Hoje, após o MCI, a responsabilidade dos provedores dependente de descumprimento de ordem judicial para remoção do conteúdo, que deve ser individualizado e especificado em cada ordem judicial.
– Uso parasitário e concorrência desleal envolvendo adwords na internet
O ambiente digital intensifica a realização de negócios e não pode estar à margem da lei. Há muito tempo que os provedores de busca se tornaram ferramentas de publicidade e oferta de serviços na internet. Quando se busca determinada empresa ou serviço, os provedores são remunerados por empresas para indicar resultados nas primeiras páginas dos buscadores.
Por vezes, mediante contratação e vinculação de palavras-chave de concorrentes, empresas se beneficiam por meio do induzimento de consumidores a contratar seus serviços em detrimento de concorrentes. Tal medida já foi reconhecida pelo STJ como conduta ilícita, ofendendo o disposto na Lei de Propriedade Industrial. Como tendência, em algum momento, os provedores passarão a ser responsabilizados diretamente pela conduta, já que têm o dever de saber para quem e por que "vendem" determinados anúncios e preferências.
– Validade de provas digitais
Discussões sobre a validade ou licitude de provas digitais já foram superadas pelo judiciário brasileiro. Desde 2002, o Código Civil já admite e aceita a reprodução eletrônica ou mecânica como meio de prova. Apesar das discussões relativas à validade de determinados instrumentos, a posição dos tribunais é clara ao afirmar que a validade da prova digital é inquestionável quando observadas regras mínimas sobre segurança da informação, garantindo-se autenticidade e integridade dos documentos. Em breve, o Judiciário será acionado para confirmar a regra também em ambientes de realidade aumentada e outros como o metaverso.
– Validade de contratação eletrônica
A contratação eletrônica é reconhecidamente válida desde 2001, quando da edição da Medida Provisória 2.200. No entanto, mesmo com o respeito às regras insculpidas na legislação e observância de regras de segurança da informação, ainda são comuns decisões judiciais questionando a validade da assinatura eletrônica em determinados casos, como de fraudes digitais.
A intensificação das contratações eletrônicas causada pela pandemia de COVID 19 certamente trará discussões acerca das contratações realizadas nos últimos meses que, em algum momento, chegarão novamente ao Judiciário, que será chamado a ratificar a validade dessa importante contratação.
Novamente, no tocante às contratações do metaverso, é importante acompanhar a evolução da interpretação judicial para saber se um avatar será responsabilizado e terá direitos e deveres oriundos de uma contratação ou ato jurídico para o qual tenha concorrido.