Sai lista com 174 selecionados para receber subvenção à inovação

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A Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) divulgou nesta quinta-feira (29/11) a lista final com os 174 projetos selecionados para receber recursos do Programa de Subvenção Econômica à Inovação. Entre os selecionados, 30% são das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, um percentual bem acima do alcançado no ano passado, quando 12% das propostas selecionadas vieram dessas três regiões. Das 174 propostas aprovadas, 103 vieram de micro e pequenas empresas. No edital do ano passado, de um universo de 147 projetos financiados, 91 eram de negócios de pequeno porte.

Lançado em outubro deste ano, o segundo edital da subvenção econômica prevê investimentos de R$ 450 milhões no desenvolvimento de processos e produtos inovadores em empresas brasileiras. Foram contemplados projetos em cinco grandes áreas: tecnologias da informação, comunicação e nanotecnologia; biodiversidade, biotecnologia e saúde; inovações em programas estratégicos; biocombustíveis e energia; e desenvolvimento social. Os recursos da subvenção são não-reembolsáveis, ou seja, as empresas beneficiadas não precisarão devolver o dinheiro recebido.

Os empresários que tiveram suas propostas selecionadas devem preparar o quanto antes os documentos necessários à contratação do projeto, conforme prevê o anexo 2 do edital. Feito isso, é só aguardar instruções posteriores da Finep sobre a data da contratação dos projetos.

A contratação de todas as empresas aprovadas e que estejam com a documentação em ordem está prevista para acontecer em um único dia. De acordo com Eduardo Costa, diretor de Inovação da Finep, a agência pagará ainda este ano a primeira parcela dos projetos contratados.

A modalidade da subvenção econômica começou a ser utilizada pela Finep no fim de 2006. O programa inaugurou pela primeira vez no Brasil um mecanismo de política pública, já utilizado por países desenvolvidos, que prevê a concessão de recursos não-reembolsáveis para projetos de inovação em empresas. Até então, apenas instituições públicas de ensino e pesquisa eram contempladas com esse tipo de financiamento. A mudança só foi possível a partir da aprovação da Lei da Inovação e da Lei do Bem.

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