Em audiência na Comissão de Desenvolvimento Urbano nesta quinta-feira, 28, realizada na Câmara dos Deputados em Brasília (DF), governo federal e representantes de municípios divergiram sobre o prazo máximo de 60 dias para a aprovação temporária de infraestrutura de telecomunicações em áreas urbanas.
Ou seja, se nesse prazo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), ou o município não tiverem concedido a licença para a instalação de antenas e outros equipamentos, a empresa poderia fazer as obras, ficando sujeita à fiscalização posterior.
A previsão do prazo máximo de 60 dias está em projeto (PL 8518/17) que altera a Lei Geral das Antenas e está sendo analisado pela comissão. O relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), defendeu um prazo de 90 dias para que sejam atendidas as preocupações dos municípios.
Já o consultor de tecnologia digital, André Barbosa Filho, disse que muitos municípios não têm estrutura técnica para analisar as autorizações em um prazo de 60 dias. Para ele, seriam necessários 120 dias. "Este prazo é fundamental exatamente pelo fato de que as prefeituras, mesmo as de médio porte, não têm estrutura técnica para poder dar uma resposta positiva para questões que são bastante complicadas", afirmou.
O representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC), Marcelo Azevedo, disse que a tecnologia 5G, que será concedida em 2020, depende de muitas autorizações, porque serão necessárias mais antenas, embora menores. Para ele, o prazo de análise dos pedidos das empresas precisa ser rápido.
Autorização temporária
Para o deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), um dos autores do projeto, as empresas terão a responsabilidade de cumprir as exigências locais porque, caso contrário, poderão ter prejuízos. Ele citou que em Porto Alegre (RS) a autorização temporária já existe. "Em Porto Alegre hoje a autorização é de um dia. Desde que ela preencha todas as exigências, basta a empresa acessar na Internet um programa que a prefeitura fez", explicou.
De acordo com ele, a instalação fica previamente aprovada. "Lógico que ela vai ser fiscalizada depois. Se ela descumprir aquilo, deve receber alguma sanção posterior ou vai ter que retirar a antena", observou.
Pelo projeto, a autorização temporária para a instalação da infraestrutura de telecomunicações poderá ser revogada a qualquer momento, caso o município apresente uma exposição de motivos fundamentada para a Anatel. Com informações da Agência Câmara Notícias.