A Câmara avalia a criação do Portal Único de Ações Governamentais e Serviços Eletrônicos do governo federal. A medida está prevista no Projeto de Lei 2710/07, do deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS), cujo objetivo é integrar sistemas e disponibilizar na Internet serviços eletrônicos nas esferas federal, estadual e municipais.
O projeto determina que o portal será instituído pelo Poder Público para oferecer informações, dados e acesso, em tempo real, aos diversos programas e serviços públicos dos órgãos federados, voltados para pessoas físicas e jurídicas. O site também permitirá o requerimento de serviços por meio de formulários eletrônicos, além da emissão em tempo real de declarações e certidões.
Otimização
O autor da proposta afirma esperar ainda que o portal "agregue também informações dos estados e municípios". Segundo Busato, "customizar essas informações é uma solução altamente viável diante da evolução dos recursos de software". "A vantagem seria a otimização dos dados e a segurança que o sítio ofereceria para o usuário, por meio das ferramentas modernas de informática e dos sistemas desenvolvidos de modo a propiciar o maior número possível de serviços em tempo real", complementa.
O projeto determina também que o portal possibilite o envio de sugestões e de denúncias relativas aos programas de governo e torne disponíveis ferramentas de interatividade, tais como fóruns de discussão, consultas públicas e enquetes. O Poder Público padronizará os sistemas de cadastramento e armazenamento das informações e de acesso ao portal.
Pontos de acesso
De acordo com a proposta, o Poder Público federal proverá os meios necessários para o acesso da população, das empresas e das entidades ao portal. Serão instalados pontos de acesso à internet em postos e locais públicos em todos os municípios brasileiros, com recursos públicos ou em sistema de parceria com a iniciativa privada.
Além disso, será formada equipe para treinamento e formação de recursos humanos voltados para a operacionalização, a manutenção e o aperfeiçoamento do portal nos estados e municípios.
A proposta determina ainda que os órgãos públicos responsáveis pela gestão do portal e os prestadores de serviços contratados ou conveniados serão responsáveis pela guarda, segurança e confidencialidade dos dados gerados, transmitidos e armazenados no sistema.
Segredo funcional
O servidor público que revelar informação obtida mediante acesso aos dados informatizados captados do portal ficará sujeito às penas previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para o crime de violação de sigilo funcional. A pena de detenção é de seis meses a dois anos ou multa. O servidor também ficará sujeito a penalidades disciplinares e administrativas.
O deputado ressalta que, ao contrário de outros países desenvolvidos, as ações de governo eletrônico no Brasil são "esparsas e descoordenadas". Não existe, em âmbito nacional, um canal único de informações que congregue os principais programas governamentais e forneça facilidades ao usuário.
Busato reconhece que muitas informações são disponibilizadas hoje nos principais portais eletrônicos do governo federal – www.brasil.gov.br e www.redegoverno.gov.br. No entanto, destaca que "mais do que informações, é essencial que tenhamos ferramentas que permitam o acesso aos serviços online, sem a necessidade de que o cidadão se dirija a qualquer posto de atendimento presencial, com enorme perda de energia, de recursos e de tempo".
O projeto será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser avaliado pelo Plenário.
Com Agência Câmara