Operadoras terão de informar velocidade real de serviço de banda larga

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A Justiça Federal de São Paulo decidiu que as operadoras de serviços de banda larga deverão divulgar de forma ostensiva em todas as campanhas publicitárias que realizarem que a velocidade oferecida não corresponde realmente à entregue ao usuário.
A decisão foi tomada na quarta-feira, 28, e refere-se a um recurso do Idec para aumentar a efetividade da liminar concedida em março pelo tribunal. A liminar foi dada em caráter emergencial, enquanto se julga a ação civil pública movida pelo instituto de defesa do consumidor contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as empresas Net, Telefônica, Oi e Brasil Telecom (BrT).
Na decisão anterior, já estava previsto que as operadoras deveriam citar nas campanhas publicitárias que "a velocidade anunciada de acesso e tráfego na internet é a máxima virtual, podendo sofrer variações decorrentes de fatores externos". Caso não respeitem essa ordem, pode haver suspensão da publicidade e da comercialização do serviço, além de multa diária de R$5 mil.
Com a nova decisão, agora a Justiça obriga que a informação seja "fixada de modo claro e facilmente perceptível pelo consumidor, com a utilização da letra com fonte no mesmo tamanho que a oferta veiculada".
Além disso, nas peças publicitárias televisivas "a advertência deve permanecer legível durante todo o tempo em que a publicidade for veiculada", e nas radiofônicas "deve ser transmitida ao final da veiculação da publicidade". Segundo a decisão, as empresas têm dez dias para adequar as propagandas veiculadas nos sites e 30 dias para as demais comunicações, contados a partir de da última quinta-feira, 29, quando a decisão foi publicada. Ela começa a valer em 9 e 29 de maio, respectivamente.
Segundo o Idec, a liminar, que já começou a valer desde do dia 23 de abril, ainda não está sendo cumprida a contento pelas empresas nas publicidades veiculadas em suas páginas na internet. O instituto de defesa do consumidor informou que, em visita feita no dia 27 de abril aos sites, constatou que a Net e a Telefônica incluem o alerta em letras miúdas e em meio a inúmeras informações, no fim da página. Já no site da Oi e da Brasil Telecom (BrT) a advertência não foi localizada.
"Isso prova que a obrigatoriedade de que o alerta seja ostensivo é fundamental para fazer cumprir o direito à informação, objetivo principal da decisão. Afinal, ao incluir a frase apenas de modo protocolar, sem qualquer destaque, a advertência pode passar desapercebida ao consumidor interessado no serviço", afirmou o Idec.

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