O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (30/5) o projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC 124/06), com origem no Executivo, que concede incentivos fiscais para as empresas que investirem em projetos de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica executado por instituição científica e tecnológica. A proposta altera dispositivos da Lei 11.196/05, originária da chamada MP do Bem. A matéria foi à sanção do presidente da República.
De acordo com a proposta, as empresas beneficiadas poderão excluir do lucro líquido ? para efeito de apuração do lucro real, que é a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica ? e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no mínimo a metade e no máximo duas vezes e meia o valor dos investimentos em projetos de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica.
Um dos objetivos do projeto é estimular a interação entre as empresas e as chamadas instituições científicas e tecnológicas, que são os órgãos ou as entidades da administração pública que realizam pesquisas de caráter científico ou tecnológico, como é o caso de universidades e institutos de pesquisa. São exemplos de instituições científicas e tecnológicas a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
O senador José Sarney (PMDB-AP), durante a votação, disse que considera sua região discriminada, em especial o estado que representa. Ele lamentou que projeto com benefícios para o Amapá não tenha sido votado. Já o senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) destacou a importância dos incentivos para o Pólo Industrial de Manaus. O senador Osmar Dias (PDT-PR) lembrou da importância da pesquisa para o avanço do setor de biocombustíveis brasileiro. ?Só conquistaremos o mercado europeu de biodiesel e o americano de etanol com investimento. É necessária a pesquisa em tecnologia, e este é um bom momento para aprovarmos um projeto tão importante quanto esse?, disse
O texto aprovado pelo Senado trata ainda da participação da empresa e da instituição científica e tecnológica na titularidade dos direitos sobre a criação e a propriedade industrial e intelectual gerada por um projeto de pesquisa.
O projeto teve como relatores os senadores Flávio Arns (PT-PR), na Comissão de Educação, e Francisco Dornelles (PP-RJ), na Comissão de Assuntos Econômicos.
O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) excluiu emenda de sua autoria que permitiria aos fabricantes de computadores e telefones celulares acumular os benefícios propiciados pela Lei 11.196/05 e pela Lei 11.077/04 (Lei de Informática). O conteúdo da emenda foi contemplado em medida provisória aprovada anteriormente.
Com informações da Agência Senado.