A Conexis Brasil Digital apresentou nesta terça-feira,30, o Código de Boas Práticas de Proteção de Dados para o Setor de Telecomunicações. O documento reúne protocolos que devem ser adotados para garantir o atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
O código é resultado do conhecimento acumulado pelas empresas desde a publicação da LGPD e das iniciativas adotadas por elas para atender à lei e, ao mesmo tempo, garantir a continuidade da prestação de serviços de conectividade.
"O setor de telecomunicações tem cerca de 340 milhões de acessos, por definição é um setor com muitos clientes e isso requer um cuidado especial com a proteção dos dados, transmitindo segurança e confiança a todos", afirmou o presidente executivo da Conexis, Marcos Ferrari.
"O código é mais uma iniciativa das empresas de telecomunicações associadas da Conexis na ampliação das boas práticas com os consumidores, mais um passo na atuação responsável das empresas para a segurança e a transparência em relação aos titulares de dados pessoais", destacou a diretora Administrativa, Jurídica, Tributária da Conexis, Natasha Nunes, ao apresentar o código. Natasha também integra o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD).
Durante apresentação do código, o presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Waldemar Gonçalves, destacou a importância da iniciativa do setor de telecom. "A autorregulação é muito importante e por isso incentivamos e queremos que isso aconteça com o máximo de setores possíveis".
O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Baigorri, também reforçou a relevância da iniciativa das prestadoras. "Vamos trabalhar juntos para garantir que a regulação da Anatel esteja aderente ao código. Uma medida de autorregulação como essa é uma demonstração de maturidade do setor, de não precisar que o Estado chegue e mostre como deve ser feito. Reitero a confiança na Conexis em fazer com que essa autorregulação seja efetiva", disse.
O documento traz protocolos para serem adotados pelo setor com informações de como, por exemplo, armazenar os dados pessoais, com a definição de prazos para armazenamento de diferentes categorias de dados.
O código também traz protocolos com explicação sobre os principais processos de compartilhamento de dados e diretrizes para aplicação das hipóteses de configuração da transferência internacional dessas informações.
A criação do código se soma ao Sistema de Autorregulação do Setor de Telecomunicações (SART) como mais uma iniciativa para melhorar o relacionamento com os consumidores. Criado em 2020, o SART se transformou em um marco para uma regulação efetiva e eficiente, estimulando boas práticas como a criação de normativos de atendimento, cobrança e ofertas, além do código de conduta de telemarketing.