Está em análise na Câmara dos Deputados projeto de lei do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) que estabelece que não são sigilosos os e-mails corporativos usados no trabalho por empregados, terceirizados, estagiários, bolsistas e outros colaboradores.
A proposta muda a Lei dos Serviços Postais (Lei 6.538/78), que considera como inviolável o sigilo da correspondência e proíbe qualquer intervenção nos serviços postais e de telegramas, salvo nos casos e na forma previstos em lei. O texto inclui na lei dispositivo definindo que o sigilo não se aplica às mensagens encaminhadas ou recebidas por meio de correio eletrônico corporativo.
O deputado destaca que há muitas lacunas legais e institucionais sobre o uso do correio eletrônico, o que cria, em alguns casos, disputas judiciais. Bezerra observa que o entendimento da Justiça sobre o assunto é o de que as mensagens trocadas por meio de correio eletrônico corporativo não têm sigilo absoluto, pelo fato de serem um instrumento de trabalho oferecido aos funcionários para uso no interesse exclusivo do serviço. "É clara a necessidade de uma lei que explicite esse entendimento, para que o assunto seja pacificado e se evite o acúmulo de processos judiciais", defende o deputado.
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votado em Plenário.