Em 26 de abril de 2012, foi publicada a Resolução nº 13 do Senado Federal, que reduziu para 4%, a partir de 1º de janeiro de 2013, a alíquota do ICMS incidente nas operações interestaduais com produtos importados.
As regras que as empresas devem seguir para aplicar corretamente a tributação pelo ICMS prevista na Resolução nº 13 do Senado Federal foram detalhadas no Convênio ICMS nº 38/2013. A cláusula quinta estabelece que o contribuinte indústria, que tenha submetido bens ou mercadorias importados a processo de industrialização, deverá preencher a Ficha Conteúdo de Importação (FCI). Não há exceção às empresas do Simples Nacional quanto a esta obrigação.
Na hipótese de mera revenda, não há industrialização. Neste caso, não haverá preenchimento e entrega de FCI. Porém, o revendedor é obrigado a transcrever no seu documento fiscal digital a informação da nota fiscal de aquisição, onde consta o número de controle FCI.
A FCI contém informações que permitem determinar a participação da parcela importada no total do bem ou mercadoria (conteúdo de importação), além de identificar o contribuinte e a mercadoria.
As empresas devem prestar informações sobre o conteúdo de importação de seus produtos por meio de arquivo digital a ser encaminhado à administração tributária através da utilização do Sistema FCI.
O Sistema FCI é composto por um aplicativo validador/transmissor + TED (Transmissão Eletrônica de Documentos), para envio dos dados da FCI, e por uma página web (internet), para consulta aos dados da FCI.
A FCI deverá ser apresentada mensalmente pelas empresas, sendo dispensada nova apresentação nos períodos subsequentes enquanto não houver alteração do percentual do conteúdo de importação que implique modificação da alíquota interestadual.
A entrega da FCI, inicialmente prevista para 1º de agosto, foi adiada para 1º de outubro através do Convênio ICMS nº 88/2013.
A legislação nacional prevê que, a critério de cada Estado, poderá ser instituída a obrigatoriedade de apresentação da FCI e sua informação na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) também nas operações internas.
Marli Vitória Ruaro, coordenadora de projetos da Sispro