Resolução 13 do Senado Federal: FCI é obrigatória a partir de 1º de outubro

0

Em 26 de abril de 2012, foi publicada a Resolução nº 13 do Senado Federal, que reduziu para 4%, a partir de 1º de janeiro de 2013, a alíquota do ICMS incidente nas operações interestaduais com produtos importados.

As regras que as empresas devem seguir para aplicar corretamente a tributação pelo ICMS prevista na Resolução nº 13 do Senado Federal foram detalhadas no Convênio ICMS nº  38/2013. A cláusula quinta estabelece que o contribuinte indústria, que tenha submetido bens ou mercadorias importados a processo de industrialização, deverá preencher a Ficha Conteúdo de Importação (FCI). Não há exceção às empresas do Simples Nacional quanto a esta obrigação.

Na hipótese de mera revenda, não há industrialização. Neste caso, não haverá preenchimento e entrega de FCI. Porém, o revendedor é obrigado a transcrever no seu documento fiscal digital a informação da nota fiscal de aquisição, onde consta o número de controle FCI.

A FCI contém informações que permitem determinar a participação da parcela importada no total do bem ou mercadoria (conteúdo de importação), além de identificar o contribuinte e a mercadoria.

As empresas devem prestar informações sobre o conteúdo de importação de seus produtos por meio de arquivo digital a ser encaminhado à administração tributária através da  utilização do Sistema FCI.

O Sistema FCI  é composto por um aplicativo validador/transmissor + TED (Transmissão Eletrônica de Documentos), para envio dos dados da FCI, e por uma página web (internet), para consulta aos dados da FCI.

A FCI deverá ser apresentada mensalmente pelas empresas, sendo dispensada nova apresentação nos períodos subsequentes enquanto não houver alteração do percentual do conteúdo de importação que implique modificação da alíquota interestadual.

A entrega da FCI, inicialmente prevista para 1º de agosto, foi adiada para 1º de outubro através do Convênio ICMS nº  88/2013.

A legislação nacional prevê que, a critério de cada Estado, poderá ser instituída a obrigatoriedade de apresentação da FCI e sua informação na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) também nas operações internas.

Marli Vitória Ruaro, coordenadora de projetos da Sispro 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.