Projeto obriga fabricante de telas eletrônicas a alertar sobre risco às crianças

0
O Projeto de Lei 3440/20 torna obrigatório, em embalagens e no manual de instruções de qualquer aparelho eletrônico com tela, advertência sobre os riscos do uso continuado do equipamento por crianças. O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, estabelece que o descumprimento da medida será considerado infração sanitária, com punições como multa, apreensão do produto ou suspensão das vendas e da fabricação do aparelho.

De acordo com a proposta, a advertência que deverá ocupar, pelo menos, 10% da área da embalagem é a seguinte: "Atenção: O uso continuado deste aparelho por crianças não é aconselhável, sendo recomendados os seguintes limites: Para crianças menores que 2 anos de idade – nenhuma exposição. Para crianças menores que 5 anos de idade – no máximo 60 minutos diários. Para crianças menores que 10 anos de idade – no máximo 120 minutos diários".

Autor do projeto, o deputado Lucas Redecker cita documento publicado em 2019 pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o qual recomenda que crianças de até 5 anos não sejam expostas a telas eletrônicas – como as presentes em televisores, computadores, tablets e smartphones – por mais de 60 minutos por dia, e propõe ainda que crianças menores de 1 ano não tenham qualquer contato com essas telas.

Segundo o deputado, repetidos estudos têm vinculado a luz intensa e azulada das telas eletrônicas à degeneração precoce da visão e a transtornos do ciclo sono/vigília. "É disseminar essa informação, para que os pais e responsáveis possam proteger suas crianças das consequências nefastas da exposição precoce e excessiva às telas eletrônicas", afirma. Com informações da Agência Câmara de Notícias

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.