A Anatel publicou nesta quarta-feira (30/11) no Diário Oficial da União resolução que aprova o prazo para apresentação pelas concessionárias de telefonia fixa do Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC). A resolução estabelece o cronograma para a sua apresentação.
A data para a primeira apresentação foi fixada em 30 de abril de 2006 e ficou estabelecido o prazo de até 45 dias do término de cada trimestre para o envio dos dados econômico-financeiros (saldos das contas patrimoniais e de resultado da empresa como um todo e por contrato de outorga).
Para a primeira apresentação é obrigatório o envio das informações para apuração dos custos na metodologia de custo total alocado a elementos de rede e produtos ofertados com base de custos históricos (FAC-HCA). Excepcionalmente, é facultado o envio das informações de custos alocados na metodologia com base de custos correntes (FAC-CCA) e custos incrementais de longo prazo (LRIC-FL-CCA) até 30 de abril de 2006.
O DSAC foi estabelecido pela resolução nº 396, de 31 de março de 2005, que aprovou o Regulamento de Separação e Alocação de Contas (RSAC), cujo objetivo é aperfeiçoar o marco regulatório e a implementar no Brasil o modelo de precificação dos serviços entre operadoras de telecomunicações baseado em custos, bem como a regulação orientada para empresas com ?poder de mercado significativo?.
O documento será aplicado conjuntamente com o regulamento de exploração industrial de linha dedicada; o regulamento geral de interconexão; e o regulamento de remuneração pelo uso de redes de prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado e dos critérios de remuneração pelo uso de redes de prestadoras do Serviço Móvel Pessoal.