A Anatel decidiu submeter a proposta de regulamento da Central de Intermediação de Comunicação telefônica (CIC) a ser utilizada por pessoas portadoras de deficiência auditiva ou da fala a consulta pública. O documento determina as características e os requisitos mínimos da estrutura, do funcionamento e de atendimento da CIC, além dos critérios de cobrança.
Entre as principais características, destacam-se o funcionamento da central em tempo integral em todo o território nacional de forma integrada com todas as operadoras de telefonia fixa e móvel; a divulgação de forma clara, pelas empresas, da existência do código de acesso (o 142) e das funcionalidades da central; e os requisitos que visam a garantir a fidelidade, o sigilo e a integralidade das mensagens intermediadas.
O regulamento também determina que todas as operadoras garantam o acesso à CIC, seja de forma terceirizada ou centralizada. Segundo a proposta, as chamadas para a central serão gratuitas, sendo considerados para efeitos de cobrança apenas os pontos de origem e de destino da chamada, independentemente do local onde a CIC esteja localizada.
O regulamento considerou a qualidade do serviço oferecido, a cobrança e a preocupação em não restringir o serviço à tecnologia. A Anatel também realizou pesquisas sobre o funcionamento das centrais de intermediação em outros países, além de interagir com instituições como a Coordenadoria Nacional para a Integração de Pessoas Portadoras de Deficiência (Corde), da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH), e a Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis).
A obrigação de oferecer as Centrais de Intermediação foi determinada pelo Decreto 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que estabelece, entre outras coisas, as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência. A consulta deve ser disponibilizada para contribuições da sociedade a partir de segunda-feira (3/12).