O projeto de lei proposto pelo governo federal para modificar as regras para o ?depósito recursal?, exigido em processos trabalhista, poderá prejudicar ainda mais as pequenas e médias empresas do país. a avaliação é do presidente da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação, Software e Internet de São Paulo (Assespro-SP), Roberto Carlos Mayer.
Já aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, o documento estabelece que o valor do depósito recursal deverá variar entre 60 salários mínimos, para o caso de recurso ordinário, e o máximo de 100 salários mínimos. De acordo com a legislação atual, o empregador é obrigado a efetuar o depósito no valor de R$ 4 mil. Com a mudança, ele sobe para R$ 21 mil, o equivalente a um reajuste de 425%.
Segundo o presidente da Assespro-SP, todas as micro e pequenas empresas, independentemente do setor a que pertencem, serão prejudicadas pela medida. Além de elevar brutalmente o valor do depósito, a proposta ainda indexa seu valor ao salário mínimo, que recebe correção anual superior à inflação.
?Considerando o valor de 60 salários mínimos, na maioria das vezes, o valor da ação será menor, o que deve pesar contra a decisão das empresas de entrarem com recursos. O grande problema é que a chamada ?indústria? de processos trabalhistas poderá passar a reivindicar valores muito maiores, sabendo que as empresas não vão querer arcar com o depósito recursal?, afirma Mayer.
Particularmente para o setor de TI, a flexibilização das leis trabalhistas é uma das principais reivindicações. O segmento, intensivo em mão-de-obra, tem na folha de pagamento seu maior custo, afetando diretamente a competitividade das empresas, principalmente em comparação com outros países.
Em função dos altos encargos trabalhistas, tornou-se prática comum, principalmente entre pequenas e médias empresas, a contratação de profissionais por meio de pessoas jurídicas prestadoras de serviços, criadas pelos profissionais contratados apenas para este fim, diz Mayer. Em alguns casos, é usada a chamada CLT Flex, na qual o registro trabalhista do profissional representa apenas parte do salário mensal. Essa situação, segundo ele, contribui para que as empresas do setor sejam objeto de constantes ações trabalhistas.
Mayer observa que durante a gestão do governo Fernando Henrique Cardoso foram apresentados no Congresso Nacional três projetos de lei que tinham como objetivo isentar as micro e pequenas empresas do depósito recursal, exigido das empresas para poder recorrer de sentenças em processos trabalhistas em que tenham sido condenadas. Entretanto, o novo projeto apresentado pelo atual governo federal, segue na direção contrária e prejudicará sobremaneira os pequenos empresários.
De acordo com Mayer, é preciso reabrir a discussão sobre o tema para não prejudicar ainda mais a situação dos pequenos e médios empresários do país. ?Este projeto vai na contramão das iniciativas anteriores, que retiravam a obrigatoriedade do depósito para pequenos empresários?, alerta.