Comissão aprova projeto que cria normas para a TV digital

0

A Comissão de Serviços de Infra-Estrutura do Senado aprovou nesta quinta-feira (31/5) projeto que disciplina a utilização do espectro de radiofreqüência destinado aos serviços de televisão, mais especificamente nas faixas denominadas VHS ou UHF. O objetivo é criar regras para a transição para o modelo de TV digital, já em implantação no Brasil, de modo que protejam não só a liberdade das emissoras, mas prevejam a contrapartida para o Estado pela utilização desse bem público.

O projeto, que ainda será votado em plenário, é de autoria do senador Flávio Arns (PT-PR) e foi relatado pelo senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), que deu parecer favorável com emendas. Pela proposta, o emprego das radiofreqüências destinadas aos serviços de televisão buscará a utilização adequada e eficiente do espectro radioelétrico e terá como finalidade assegurar a liberdade de expressão de todos os segmentos da sociedade. Também promoverá o pluralismo político e o fortalecimento do regime democrático por meio da veiculação de diferentes idéias, opiniões e versões sobre os temas em debate na sociedade.

O projeto visa ainda promover a diversidade cultural nos meios televisivos e permitir a divulgação das diferentes manifestações da cultura brasileira, permitir a prestação de serviços públicos de informação e comunicação e assegurar espaço para os sistemas privado, público e estatal, bem como permitir ampla e justa concorrência entre prestadores privados.

A proposição define sistema privado, público e estatal de televisão. Sistema privado é o sistema composto pelas emissoras geradoras e retransmissoras exploradas em regime comercial. O sistema público é definido como o composto por emissoras geradoras e retransmissoras que tenham por objetivo a veiculação de programação de utilidade pública, exploradas sem finalidade lucrativa. Já o sistema estatal de televisão é aquele composto pelas emissoras geradoras e retransmissoras exploradas diretamente pela União ou, por delegação desta, por estados, Distrito Federal ou municípios, que tenham por objetivo a divulgação institucional de seus atos, obras, serviços e campanhas.

O projeto estabelece uma reserva, em cada localidade, de no mínimo 40% do espectro de radiofreqüências para os serviços de televisão aos sistemas público e estatal. Para o sistema privado, a utilização do espectro de radiofreqüências estará condicionado ao pagamento de remuneração anual de uso de bem público ao efetivo valor econômico do recurso colocado à disposição da entidade titular de autorização de uso. Esse valor será reajustado anualmente por índice de inflação previsto em regulamentação.

O projeto trata ainda da renovação da outorga para a prestação do serviço de radiodifusão de sons e imagens ou do serviço de retransmissão de televisão e transmissão de programações, entre outros itens. ?O Brasil está em vias de realizar a transição para a televisão digital. Verifica-se, portanto, a necessidade de um regime jurídico apto a disciplinar a utilização desse bem público de forma adequada. Entendemos que tal regime deva preservar valores caros ao nosso sistema jurídico-político, como a liberdade de expressão, o pluralismo político, a democracia e a diversidade cultural?, afirmou Arns.

Com informações da Agência Senado.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.