O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) denunciou na quinta-feira, 27, Net, Telefônica, Oi e Brasil Telecom (BrT) à Justiça Federal de São Paulo por descumprimento da liminar que as obriga a informar ostensivamente nas publicidades sobre seus serviços de internet em banda larga que a velocidade anunciada não corresponde à fornecida efetivamente.
Segundo o Idec, a decisão começou a valer no dia 9 de maio para as propagandas veiculadas em mídias on-line. "No entanto, em duas visitas feitas aos sites das empresas depois dessa data, verificou-se que a advertência sobre a variação de velocidade de conexão não vem sendo indicada como manda a Justiça", ressalta o Idec.
O Idec observa que quando da primeira visita aos sites das empresas, no dia seguinte à entrada em vigor da liminar, a Net incluía a informação apenas em nota de rodapé, ou seja, nem um pouco clara e de fácil percepção; a Telefônica não dava qualquer advertência e a Oi e a BrT não puderam ser monitoradas pois seus sites estavam indisponíveis.
Na segunda visita, realizada na quinta, 27, o órgão comentou que foi possível constatar que a Oi e BrT descumprem totalmente a liminar, pois não mantêm uma linha sequer sobre a possível variação de velocidade. A Telefônica incluiu a frase de alerta, mas infringe a regra da informação ostensiva: além de a fonte da letra não ser igual nem do mesmo tamanho, a velocidade aparece evidentemente mais chamativa do que a ressalva.
No caso da Net, a informação continua em nota de rodapé, sem chamar atenção do consumidor e ignorando a determinação a respeito do tamanho da fonte.
A entidade de defesa do consumidor salientou que a partir do sábado, 30, a liminar passou a valer para todas as comunicações publicitárias dos serviços de banda larga. No caso de propaganda em TV, a decisão garante que "a advertência deve permanecer legível durante todo o tempo em que a publicidade é veiculada", e nas radiofônicas "deve ser transmitida ao final da veiculação da publicidade".
Diante dessa quadro, o instituto de defesa do consumidor pediu à Justiça que as operadoras sejam multadas em R$ 5 mil por dia e que a publicidade e a comercialização do serviço sejam suspensos, conforme prevê a ordem judicial em caso de descumprimento da decisão.
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