Termina nesta quinta-feira, 31, o prazo para que as empresas beneficiadas pela Lei do Bem enviem, ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), os formulários com as informações anuais sobre os programas de pesquisa e desenvolvimento, por elas realizados, em inovação tecnológica. Essa obrigação é determinada pela Portaria nº 943, publicada pelo MCT no dia 8 de dezembro de 2006.
A portaria estabelece ainda que, caso não sejam enviadas essas informações, os empresários terão que devolver o valor correspondente aos tributos não recolhidos em decorrência dos incentivos legais. O formulário está disponível na página do MCT (www.mct.gov.br).
As informações são importantes para o acompanhamento fiscal e legislativo. De posse dos formulários enviados, o MCT faz um relatório e envia uma cópia para o Congresso Nacional, que terá conhecimento de como a legislação está sendo cumprida, e outra para Receita Federal.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei n.º 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem, que, em seu capítulo 3º, permite de forma automática o usufruto de incentivos fiscais pelas empresas que realizem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Essa legislação estimula as exportações, reduz impostos para empresas e incentiva investimentos.
A Lei do Bem permite a criação de incentivos fiscais à inovação tecnológica, que inclui a redução de 50% do IPI incidente sobre equipamentos destinados à pesquisa e desenvolvimento tecnológico.