No dia 25 de agosto, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, a condenação de uma empresa do Paraná por usar 58 cópias não-licenciadas de software, multando a empresa em 10 vezes o valor de cada software usado ilegalmente. O Ministro Fernando Gonçalves, relator da matéria, afirmou que comprar produtos licenciados após a sentença decretada de forma alguma exime a empresa de pagar a multa inicial.
A decisão unânime foi baseada no artigo 103 da Lei de Direitos Autorais (nº 9.610/98), que estabelece sanções ao usuário final de software ilegalmente copiado ou adquirido. Em um caso separado, o Tribunal decidiu que a autenticidade do software poderia ser demonstrada pela licença, nota fiscal ou um número limitado de outros meios que comprovem que todas as cópias do software utilizado são legais.
Para o diretor da Business Software Alliance – BSA no Brasil, Frank Caramurú, a decisão sobre o caso do Paraná é importante e confirma que os usuários de software ilegal estão infringindo a lei e estão sujeitos a pagar indenizações substanciais, no sentido de que não apenas aqueles que comercializam software pirata estão sujeitos a multas, mas também o usuário final. "Todos os usuários de software precisam se assegurar de que suas cópias sejam legais", afirmou.
- Decisão final