A Anatel já publicou o novo regulamento de indicadores de qualidade do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), que passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2006. O documento estabelece as definições, os métodos e a freqüência de coleta das informações pelas operadoras de telefonia fixa, além da consolidação e do envio à agência dos indicadores de qualidade definidos no Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ).
Além das alterações do novo plano de metas de qualidade e da experiência acumulada no período de vigência dos atuais indicadores de qualidade, o novo regulamento, segundo a agência, preservou conceitos que favorecem os usuários e possibilitam melhorias. Durante o período de consulta pública, a proposta da Anatel recebeu 1.046 contribuições.
Alguns pontos do novo regulamento destacados pela Anatel são a preservação do cálculo e da consolidação dos indicadores de longa distância que utilizam as informações coletadas e fornecidas pelas operadoras de origem das chamadas e a responsabilização de cada operadora de longa distância, considerando para a consolidação dos indicadores o total de tentativas válidas de originar chamadas utilizando o código de seleção de prestadora da operadora (caracterizando índices de qualidade para cada uma delas e permitindo ao usuário essa visualização).
Outro aspecto salientado pela Anatele é a possibilidade da operadora de longa distância, agora responsável pelos indicadores de longa distância, confrontar as suas próprias informações com as fornecidas pelas operadoras de origem das chamadas e, assim, interagir tanto com as operadoras de origem quanto com as de destino das chamadas.