Projeto do cadastro positivo vai à sanção presidencial
A adesão automática de consumidores e empresas aos
cadastros positivos de crédito segue para sanção presidencial. O Plenário do
Senado aprovou nesta quarta-feira, 13, mudanças nas regras do cadastro
positivo, instrumento criado em 2011 para ser um banco de dados sobre bons
pagadores, contrapondo-se aos famosos cadastros negativos (como Serasa e SPC),
que registram maus pagadores. O texto aprovado foi o PLP 54/2019, originado do
substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 212/2017-Complementar. Foram 66
votos favoráveis e 5 contrários.
A matéria já havia sido aprovada mais cedo na Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde o relator, o senador Tasso
Jereissati (PSDB-CE), concordou com as alterações feitas pelos deputados e não
propôs novas mudanças. A proposta original é do ex-senador Dalirio Beber (SC).
O objetivo do cadastro positivo é incentivar que bons pagadores tenham acesso a
juros menores. Existente desde 2011, com participação voluntária dos clientes,
o serviço é prestado por empresas especializas, que avaliam o risco de crédito
de empresas e pessoas físicas baseadas em históricos financeiro e comercial.
Privacidade
A privacidade dos cidadãos e a segurança dos dados
foram dois pontos sobre os quais houve mais debate durante tramitação do
projeto no Congresso Nacional.
De acordo com o texto aprovado, serão responsáveis
solidários por eventuais danos morais aos consumidores (como vazamento de
dados) o banco de dados, a fonte da informação e a pessoa física ou jurídica
que consultou as informações. Também está no texto aprovado a exigência de que
os gestores de bancos de dados realizem ampla divulgação das normas que
disciplinam a inclusão no cadastro, bem como da possibilidade e formas de
cancelamento prévio.
Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas
passarão a ter um cadastro aberto por gestoras de dados, que poderão receber
informações das empresas em geral com as quais foram feitas transações
comerciais, além das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo
Banco Central (bancos, corretoras, financeiras, etc.) e as concessionárias de
água, luz, gás, telecomunicações e assemelhados.
A regra atual não permite a anotação de informação
sobre serviço de telefonia móvel na modalidade pós-paga mesmo com autorização
do cadastrado. Com a aprovação, essa restrição acaba e todos os serviços
poderão ser anotados.
Há também exigência para que o Banco Central encaminhe
ao Congresso, no prazo de até 24 meses, relatório sobre os resultados
alcançados com as alterações no cadastro positivo, com ênfase na ocorrência de
redução ou aumento do spread bancário e na redução dos juros cobrados dos bons
pagadores. Vários senadores disseram que o Banco Central já se comprometeu a
começar a prestar essas informações ao Senado em seis meses.
Foram adotadas, por exemplo, regras mais explícitas
sobre a possibilidade de o consumidor cadastrado, o tomador de crédito,
cancelar sua inscrição no cadastro positivo. A saída poderá ser feita por meio
físico, eletrônico ou telefônico, com direito a comprovante e de forma
gratuita.
Discriminação
Também foram impostos limites à classificação e ao
tratamento de dados pelos gestores desse cadastro, o que aumenta a segurança
jurídica tanto dos clientes quanto dos operadores do sistema. Essas restrições
pretendem impedir a discriminação a tomadores de crédito por questões de origem
social e étnica; saúde; informação genética; sexo, convicções políticas,
religiosas ou filosóficas.
Os agentes que procederem à quebra de sigilo bancário
dos cadastrados também sofrerão sanções previstas no CDC. No entanto, os
procedimentos aplicáveis aos gestores de banco de dados que vazarem informações
dos cadastrados estão entre os temas a serem posteriormente regulamentados pelo
Poder Executivo
O texto aprovado dá prazo de 90 dias para regular o
funcionamento do cadastro positivo, exigindo que as instituições de crédito
autorizadas pelo Banco Central forneçam informações relativas a suas operações
aos bancos de dados em funcionamento. O gestor do cadastro não precisa ser
registrado junto ao BC, mas deverá fazer ampla divulgação das normas que
disciplinam a inclusão nesse banco de dados, bem como das possibilidade e
formas de cancelamento dessa inscrição.
Vários senadores elogiaram a proposta, por entenderem que
o aperfeiçoamento do cadastro positivo levará à diminuição dos altos juros
cobrados no país pelos bancos e instituições financeiras. O senador Eduardo
Braga (MDB-AM) disse que as mudanças darão ao Banco Central mecanismos para a
redução das taxas de juros.
Por sua vez, o senador Oriovisto Guimarães (Pode-PR)
sugeriu que os brasileiros não devem ter "grandes ilusões" de que os juros vão
diminuir nos próximos meses. Segundo disse, as altas taxas de juros praticadas
no Brasil têm "causas mais profundas", principalmente o descontrole das
finanças públicas.
Lembrando que o cadastro positivo já existe desde 2011
e conta atualmente com 7 milhões de inscritos, o senador Weverton (PDT-MA)
demonstrou receio desse montante de informações sobre os clientes, pagadores e
cidadãos irem para as mãos das instituições financeiras. Esse tipo de
informação, com dados pessoais e de compras e pagamentos de pessoas, disse
Weverton, tem um valor inestimável no mundo atual.
O senador Esperidião Amim (PP-SC) também afirmou que
apenas o aperfeiçoamento do cadastro positivo não vai resolver a questão dos
altos juros brasileiros. Ele defendeu que as chamadas cooperativas de crédito
tenham maior participação no mercado, como já acontece em Santa Catarina.
O senador Jayme Campos (DEM-MT) disse que apenas os
cinco grandes bancos brasileiros detêm mais de 80% das movimentações do país.
Ele afirmou que mais de 60 milhões de brasileiros têm seus nomes em cadastros
negativos de pagamento e que os juros altos estão quebrando pequenos e médios
empresários. Acrescentou que os bancos são dos maiores devedores do INSS.
Autorização
Atualmente, o registro de dados sobre pessoas e
empresas nesse tipo de banco de dados somente pode ocorrer a partir de uma
autorização expressa e assinada pelo cadastrado. Com a mudança, o sistema de
registro passa a ter o mesmo mecanismo dos serviços de informações sobre maus
pagadores, ou seja, não depende de autorização. Segundo o texto aprovado, a
quebra de sigilo por parte dos gestores de banco de dados, como no caso de
permitir o vazamento de informações sobre o cadastrado, será punida com
reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Regulamento definirá os procedimentos aplicáveis aos
gestores na hipótese de vazamento, inclusive quanto à forma de comunicação aos
órgãos responsáveis pela sua fiscalização. Deverá prever ainda o que ocorrerá
no caso de desobediência dos pedidos de cancelamento e da proibição de uso de
dados não permitidos.
A única autorização expressa mantida pelo projeto é
aquela exigida para o fornecimento, a outros consulentes, do histórico de
crédito do cadastrado, formado por dados relacionados aos empréstimos e
financiamentos.
Nota de crédito
A partir dos dados obtidos, o gestor poderá criar uma
nota ou pontuação de crédito, única informação que poderá ser dada a
consulentes que realizarem transações com o cadastrado, exceto no caso da
autorização explícita do cadastrado para o fornecimento de seu histórico de
crédito.
Caso a pessoa ainda não tenha um cadastro em
determinado banco de dados, ela deverá ser comunicada da abertura de seu
cadastro em banco de dados e da possibilidade de compartilhamento com outros
bancos similares. Esse comunicado terá de ocorrer em até 30 dias por meio
físico ou eletrônico informado pela fonte de dados e listar os canais
disponíveis para o possível cancelamento do cadastro.
As informações, entretanto, somente poderão ser
liberadas para os consulentes após 60 dias da abertura do cadastro. Além de
continuar com o direito de acessar gratuitamente as informações sobre ele
existentes no banco de dados, o cadastrado poderá obter o cancelamento ou a
reabertura do cadastro.
Cancelamento
O pedido de cancelamento do cadastro poderá ser feito
pela pessoa cadastrada a qualquer momento. O gestor de banco de dados que
receber a solicitação deverá encerrar o cadastro em até dois dias úteis e
transmitir a solicitação aos demais gestores, que devem fazer o mesmo em igual
prazo. Se a pessoa que pediu o cancelamento de seu cadastro quiser, o gestor
terá, obrigatoriamente, de fornecer confirmação desse cancelamento.
O texto determina ainda que o gestor deverá realizar
automaticamente o cancelamento dos registros de pessoa natural ou jurídica que
tenha manifestado previamente a vontade de não ter aberto seu cadastro. Esse
cancelamento implica a impossibilidade de uso das informações do histórico de
crédito pelos gestores, inclusive para calcular a nota ou pontuação de crédito
de outros cadastrados.
Por outro lado, o texto aprovado retira a obrigação de
o gestor de banco de dados informar ao cadastrado sobre os destinatários dos
dados em caso de compartilhamento.
Com informações das Agências Senado e Câmara Notícias.
Tags: Cadastro Positivo, crédito, privacidade, scores
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