Anatel quer opiniões sobre anulação de metas de qualidade

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou um edital de notificação (nº 3/2012/SPV) sobre a anulação das normas que estabelecem qualidade mínima para a banda larga fixa e móvel no país, entre outros serviços de telecomunicações. Os regulamentos de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGS-SCM) e de Gestão da Qualidade de Prestação do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP) foram aprovados em 28 de outubro de 2011 e estabelecem metas de qualidade a serem cumpridas pelas operadoras. A consulta, publicada no Diário Oficial da União, foi motivada pelo pedido de anulação apresentado pela Oi, em dezembro do ano passado, de alguns itens das regras.

O edital é a forma da Anatel de pedir a opinião dos interessados sobre o tema. Como os interessados são muitos e não podem ser citados – na prática, qualquer cidadão brasileiro pode ser manifestar –, publica-se o texto para que a informação seja pública.

O texto notifica os interessados para se manifestarem, no prazo de 15 dias contados a partir de 12 de janeiro para encaminhar suas contribuições à Superintendência de Serviços Privados (SPV) da Anatel. Segundo a Anatel, é possível enviar as considerações por correio, para alguma das unidades da Agência (acesse a lista em http://bit.ly/xgkiGw) ou pelo e-mail spv@anatel.gov.br. A assessoria do órgão informou também, na manhã desta sexta-feira, 13, que vai disponibilizar no site da agência uma nota com link para a documentação do material enviada pela Oi. Os arquivos terão os argumentos da prestadora de serviço para pedir a anulação – e os cidadãos poderão, a partir disso, contra-argumentar a favor das normas de qualidade da banda larga.

Os artigos afetados pelo pedido da operadora contemplam, entre outros, os indicadores para avaliação da qualidade das bandas largas fixa e móvel e da qualidade percebida pelo usuário. Entre eles, os que medem a velocidade instantânea (velocidade aferida em cada medição feita pelo software, em que o resultado não pode ser menor do que 20% da velocidade máxima contratada pelo assinante, tanto para download como para upload, em 95% das medições), velocidade média (resultado da média de todas as medições realizadas no mês na rede da prestadora) e a latência bidirecional (tempo em que um pacote de dados percorre a rede de um determinado ponto até seu destino e retorna à sua origem).

Entidade aferidora

Apesar disso, a agência anunciou também que o Grupo de Implantação de Processos de Aferição da Qualidade (Gipaq) disponibilizará nesta semana, em seu portal, a requisição de propostas para a seleção e contratação, pelas prestadoras dos serviços Móvel Pessoal e de Comunicação Multimídia, da Entidade Aferidora da Qualidade (EAQ). A EAQ será responsável pela execução do procedimento de aferição justamente dos indicadores de garantia de taxa de transmissão instantânea e de transmissão média, bem como pelo desenvolvimento do software para medição das taxas de transmissão.

Os detalhes sobre requisitos da entidade, prazos e endereço para envio das propostas serão disponibilizados na Requisição de Propostas. A contratação da EAQ ocorrerá até o dia 29 de fevereiro, e está prevista nos novos regulamentos de qualidade do SCM e do SMP.

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