Operadoras podem ter que devolver créditos de celular obtidos mediante extorsão

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Projeto de Lei 2135/11 do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) que obriga as operadoras do Serviço Móvel Pessoal a bloquear os créditos dos planos pré-pagos que forem inseridos em consequência de ações de extorsão ou estelionado, está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo o autor do projeto, um dos golpes mais frequentes contra usuários de celular tem sido a extorsão ou estelionato, quando a vítima é convencida ilicitamente a providenciar a recarga de aparelhos que se encontram sob o domínio de infratores. "Uma das estratégias utilizadas pelos estelionatários baseia-se na realização de chamadas fazendo-se passar por indivíduo do convívio próximo da pessoa contatada, para, então, induzi-la a inserir créditos no telefone celular do criminoso, sob o falso pretexto de socorrê-lo em situação de dificuldade ou emergência", explicou.

Para reivindicar o bloqueio, a vítima da ação terá de apresentar à operadora boletim de ocorrência (BO) que ateste a aquisição de créditos. De acordo com a proposta, o BO poderá ser entregue presencialmente, por correio eletrônico ou por outros meios de comunicação, conforme determinar a regulamentação da lei. Após a apresentação do boletim, a operadora terá até uma hora para efetuar o bloqueio.

Para  Bueno, a proposta poderá inibir a prática e estimular o registro policial desses crimes, facilitando a investigação de denúncias contra quadrilhas especializadas nesse tipo de crime. O projeto acrescenta dispositivo à Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97). De caráter conclusivo, ele será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara.

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