A partir desta segunda-feira, 1º, entra em funcionamento no Brasil a primeira fase do Open Banking, cuja regulação será implementada de forma gradual, faseada e evolutiva, até 15 de dezembro de 2021.
Nesta fase, o Open Banking entrega as condições necessárias para o desenvolvimento pelo mercado de modelos de negócios e serviços que facilitem aos clientes comparar diferentes produtos e serviços financeiros disponíveis para contratação, a exemplo do que já existe em outros segmentos da economia. Será obrigatória a abertura ao público de dados das instituições participantes do ecossistema do Open Banking sobre seus canais de atendimento e as características de produtos e serviços bancários de varejo relacionados a contas, cartão de crédito e operações de crédito disponíveis para contratação por pessoas naturais e jurídicas.
Segundo Roberto Campos Neto, presidente do Banco Central, o "Open Banking é um processo longo de melhorias. Ele está para o setor financeiro como a internet está para a sociedade".
Segundo explicou, dados são a principal dificuldade no mercado de financeiro, e o compartilhamento desses dados vai beneficiar o consumidor, que é o proprietário dos mesmos, e quem cabe autorizar ou não se compartilhamento, ou mesmo cancelar depois disse de acordo com sua vontade.
Cabe destacar que o processo de compartilhamento das características desses produtos e serviços será digital, ocorrendo por meio de APIs abertas e padronizadas, e as informações disponibilizadas são mais amplas e detalhadas em relação ao que já é público atualmente.
Na Fase 1, que começa hoje, não há compartilhamento de dados de clientes, apenas informações entre as instituições grandes financeiras com informações básicas, como dados sobre canais de atendimento, produtos e serviços relacionados a contas, cartão de crédito e operações de crédito.
A partir da Fase 2, que se inicia em 15 de julho de 2021, é quando tem início o compartilhamento de dados de transações, como do PIX, conta corrente, por exemplo, com expressa autorização pelo próprio cliente.
Para fins de compartilhamento de dados de clientes, a partir de julho, são considerados participantes obrigatórios do Open Banking as instituições de grande porte, classificadas como S1 e S2 pela regulação prudencial, sendo admitida a participação voluntária de outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
Todas as trocas de informações no âmbito do ecossistema do Open Banking serão plenamente seguras, assim como são seguras todas as transações no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. Só podem participar do Open Banking instituições reguladas, autorizadas e supervisionadas pelo Banco Central, estando a instituição e seus dirigentes sujeitos às sanções administrativas previstas na legislação em vigor por eventual quebra de sigilo bancário.
Já a Fase 3, que começa dia 30 de agosto desse ano, vai incluir serviços de transação de pagamento e de encaminhamento de proposta de operação de crédito; na Fase 4, chamada de Open Finance, começa 15/12/21, com o compartilhamento de dados sobre operações de câmbio, investimentos, seguros, previdência complementar aberta, entre outros, incluindo outras instituições do mercado financeiro.
Campos Neto ressalta que o Open Banking é um fundamento que vai transformar o relacionamento dos clientes e instituições financeiras. "É importante ter em mente que a disponibilização de dados por parte dos consumidores gera um valor para as instituições financeiras, em termos de informação. Com a implementação do Open Banking, uma parte desse benefício será revertido para quem disponibiliza os dados, ou seja, para os próprios consumidores".
Para orientar os desenvolvedores na criação de APIS e fornecer mais informações aos interessados foi criado o site https://openbankingbrasil.org.br