Web 2.0 coloca propriedade intelectual em xeque

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O caso Cicarelli ? em que o vídeo da modelo com seu namorado em uma praia espanhola foi indiscriminadamente difundido por meio do YouTube, – levantou questões jurídicas sobre a responsabilidade do provedor primário da informação, do provedor de serviços e dos usuários. O bloqueio do backbone poderia ter sido evitado?

?Houve clara violação de direitos de imagem e privacidade que são tratadas pela legislação atual?, disse Dirceu Santa Rosa, da Veirano Advogados, durante a Primeira Conferência Web 2.0, promovido pelas revistas TI INSIDE, TELETIME e TELAVIVA, nesta quinta-feira, 1, em São Paulo.

Segundo o advogado, as leis brasileiras de propriedade intelectual não estão adequadas à Web 2.0, que é colaborativa e faz uso de conteúdos de terceiros. ?Existe distribuição livre e legítima, assim como distribuição de conteúdo não regulamentado ou regulamentado por direito autoral. É necessário que os provedores sejam cuidadosos com usos lícitos e que os sites ofereçam aos seus usuários regras claras de segurança e privacidade. No fenômeno dos blogs e de sites de relacionamento, como o Orkut, por exemplo, a liberdade de expressão é garantida pela Constituição Federal mas não o anonimato.

?Comunicações ofensivas podem gerar responsabilidade civil e criminal?, disse Rosa. E a cópia indevida, ou não reconhecida, pode violar o direito autoral de terceiros. ?É importante que os blogueiros saibam que serão responsabilizados sobre comentários de terceiros em seus blogs, segundo a atual legislação brasileira?, diz o advogado.

Para Rosa, a legislação não está tão defasada em relação às novas tecnologias. ?O artigo 46 da Lei 9610/98 de Direito Autoral já contempla, com poucas alterações, os novos meios de distribuição de conteúdo?, afirmou o advogado.

As novas mídias impõem avanços no licenciamento da propriedade intelectual. ?Hoje se estuda como o direito autoral pode descriminalizar o download, além da busca de uma melhor definição de cópia privada?, disse Rosa. Segundo o advogado, é necessário que os sites tenham espaços para reclamações, e que estas sejam respondidas pelos provedores que devem identificar pró-ativamente os problemas.

Segundo Rosa se o site tem um termo de uso bem feito, com regras claras, ?evita 90% dos problemas?. ?Quando o usuário clica no termo de uso (ou aviso legal do site), dá automaticamente o aceite daquela política, o que resguarda o direito do provedor?, completa.

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