Facebook não pode mais usar a marca Meta no Brasil, diz TJSP

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O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou liminarmente – por unanimidade – que o Facebook deixe de usar indevidamente a marca Meta no Brasil. Em julgamento nesta quarta-feira, dia 28 de fevereiro, os desembargadores Azuma Nishi, Fortes Barbosa e Cesar Ciampolini decidiram também que a empresa norte-americana informe permanentemente em seus canais de comunicação voltados ao país que o nome Meta pertence a uma empresa brasileira sem qualquer ligação com o Grupo Facebook. A empresa americana tem prazo de 30 dias para cumprir a ordem judicial.

A decisão acatou um pedido da META, consultoria de transformação digital que utiliza a marca há 34 anos. A empresa, fundada em 1990, pediu em 1996 o registro da marca, concedido pelo INPI em 2008. Mais de uma década depois, em 2021, foi surpreendida pela adoção do nome Meta pelo Grupo Facebook, com uso indiscriminado no Brasil sem qualquer registro para tal, gerando para a empresa detentora da marca confusão, prejuízos e demandas sem precedentes em diferentes esferas, como jurídica, administrativa, tecnológica e reputacional, que foram agravados com o passar do tempo. Para citar algumas:

–       Já são 143 processos judiciais em que a META consta como ré de forma equivocada, pois deveriam ser destinados à empresa americana.

O corpo jurídico da empresa brasileira teve que intensificar a atuação perante o Poder Judiciário, uma vez que o número de ações até então existentes era ínfimo perto deste volume de processos que vem recebendo. Neste contexto, chama a atenção que nos últimos meses foram designadas 49 audiências em processos relacionados ao Facebook, nas quais a Meta se fez ou terá que se fazer presente.

–       A META tem recebido ainda diversas notificações extrajudiciais sobre problemas relacionados ao Facebook, ao Instagram ou ao WhatsApp, como ofícios do Procon solicitando providências ante reclamações de usuários dessas redes e notificações em procedimentos administrativos para apresentar defesa ou ofícios encaminhados pela Polícia Civil e Poder Judiciário, solicitando quebra de sigilo e bloqueio de contas no Instagram e no Facebook.

–       Nos canais oficiais da META na internet, são recebidas mensagens de ódio, reclamações e solicitações indevidas de pessoas que pensavam estar se direcionando à empresa americana.

–       Em portais de avaliação de empresas, como Glassdoor e Reclame Aqui, a META vem sendo confundida de forma negativa com a americana, o que vem atrapalhando os processos de recrutamento e seleção de pessoas.

Em julgamento, os Desembargadores destacaram que o registro da META no Brasil existe há mais de um quarto de um século e alertaram que empresas estrangeiras também precisam seguir a legislação brasileira, se quiserem atuar no país.

Segundo os Desembargadores, o cenário de confusão não atinge apenas os consumidores, mas também órgãos públicos, como Procons, delegacias e até mesmo o Poder Judiciário. Para sustentar a decisão, os desembargadores mencionaram o expressivo número de ações judiciais contra a empresa norte-americana que são incorretamente direcionadas à META®?, os quais têm crescido continuamente, considerando as centenas de milhões de usuários que Instagram, WhatsApp e Facebook têm no país.

Diante desse cenário, os Desembargadores reconheceram a impossibilidade de coexistência pacífica, devendo prevalecer o direito de exclusividade da quem apresentou primeiro o registro da marca.

A META esclarece que segue atuando trabalhando firme com seus mais de 3 mil colaboradores para atender seus 300 clientes distribuídos em 8 países nas Américas e Europa. "Esta decisão judicial evidencia a jornada da Meta, empresa que fundamos em 1990, e demonstra a entrega de valor que realizamos a sociedade, ao efetivarmos nosso propósito de utilizar a tecnologia para promover crescimento humano e potencializar negócios", diz Telmo Costa, CEO e fundador da META.

Consultada sobre a ação judicial, a rede social Meta não retornou até o fechamento desse noticiário.

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