A partir desta quarta-feira, 1º, os empregadores que fizerem demissões não poderão mais utilizar o antigo formulário de papel impresso para emissão do requerimento do seguro-desemprego. O documento só poderá ser preenchido digitalmente por meio do aplicativo Empregador Web, disponibilizado pelo portal Mais Emprego, do Ministério do Trabalho e Emprego. Para utilizar o aplicativo é necessário que a empresa possua certificado digital (e-CNPJ).
A medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Com a nova regra, quem possui o certificado terá acesso total às funcionalidades disponíveis do sistema e poderá executar todos os procedimentos por meio do aplicativo. Além disso, o e-CNPJ ainda assegura a confiabilidade das informações prestadas pela empresa e garante a redução de gastos com a aquisição de formulários impressos.
Com o Empregador Web e o certificado digital é possível, por exemplo, enviar informações em lote, utilizando arquivo gerado pelo sistema de folha de pagamento. As empresas devem acessar o Empregador Web no site: https://granulito.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf.
O certificado digital é que garante a autenticidade e a integridade nas transações eletrônicas de pessoas jurídicas. Várias empresas, como a Serasa Experian, oferecem o produto. O e-CNPJ da empresa pode ser adquirido em seu site (www.certificadodigital.com.br).
Com o e-CNPJ também é possível acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal e realizar diversas operações, entre elas: consultar informações sobre a situação fiscal do CNPJ, cadastrar-se no CEI (Cadastro Específico no INSS), emitir relatório fiscal, acompanhar a caixa de mensagem para receber comunicados e intimações da Receita, consultar processos digitais e agendar atendimento na Receita.