A aprovação de Projeto de Lei 114/2010 que equipara os tablets e outros dispositivos digitais de armazenamento aos livros, que têm imunidade tributária, foi defendida pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO) nesta sexta-feira, 1º. Segundo ele, a aprovação é necessária para corrigir a distorção existente na Lei do Livro (10.753 de 2003).
“Com a tecnologia existente, é um contrassenso considerarmos como livro apenas o material impresso. É livro, sim, nos dias de hoje, tanto os arquivos digitais nos mais diversos formatos que podem ser lidos ou ouvidos (no caso de deficientes visuais), assim como devem ser considerados equivalentes a livros os equipamentos que permitem a execução de tais arquivos.”
Na avaliação do senador, tais produtos devem gozar da imunidade fiscal para importação, “assim como o livro propriamente dito, com o objetivo de fomentar a obtenção de informação, o estudo e o desenvolvimento de tecnologia”.
Autor da proposta, Gurgacz conclamou os senadores a não deixarem que “falhas do passado” sejam repetidas, como as apontadas em relação à reserva de mercado de informática (vigente no período de 1984 a 1991).
O PLS 114/2010 já foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e está na pauta da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Se for aprovado, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados, em passar pelo plenário. Com informações da Agência Senado.