O repasse de PIS e Cofins para o consumidor de serviços de telefonia é ilegal e uma prática abusiva das concessionária. Esta foi a decisão tomada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento realizado na última terça-feira, 23, e divulgado nesta quarta-feira, 1º de julho, pela instituição. O caso envolve a cobrança dos tributos pela Embratel, que foi acionada por um restaurante, cliente da concessionária em serviços de telecomunicações.
Com a decisão, tomada por unanimidade pelos ministros, o STJ mantém o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que havia dado ganho para o cliente da Embratel e exigido o ressarcimento, em dobro, dos impostos cobrados na fatura. A concessionária recorreu ao STJ alegando que a prática era admitida pela Anatel, mas o tribunal superior rejeitou o argumento. Para a relatora, ministra Eliana Calmon, a agência reguladora jamais autorizou o repasse do tributo, mas apenas o seu detalhamento na fatura. "A determinação da Anatel, e cumprida pela Embratel, de detalhar o PIS e a Cofins na conta telefônica apenas serve para demonstrar a transparência fiscal", avalia a ministra em seu relatório.
Para o STJ, a transferência dos tributos é ilegal. "A Segunda Turma desta Corte firmou entendimento no sentido da ilegalidade do repasse do PIS e da Cofins na fatura telefônica, uma vez que o repasse indevido configura 'prática abusiva' das concessionárias, nos termos do Código de Defesa do Consumidor", resume a ministra Eliana Calmon. A decisão pode servir de parâmetro para outros casos semelhantes.
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