Por unanimidade, STJ decide que repasse de PIS/Cofins é ilegal

0

O repasse de PIS e Cofins para o consumidor de serviços de telefonia é ilegal e uma prática abusiva das concessionária. Esta foi a decisão tomada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento realizado na última terça-feira, 23, e divulgado nesta quarta-feira, 1º de julho, pela instituição. O caso envolve a cobrança dos tributos pela Embratel, que foi acionada por um restaurante, cliente da concessionária em serviços de telecomunicações.
Com a decisão, tomada por unanimidade pelos ministros, o STJ mantém o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que havia dado ganho para o cliente da Embratel e exigido o ressarcimento, em dobro, dos impostos cobrados na fatura. A concessionária recorreu ao STJ alegando que a prática era admitida pela Anatel, mas o tribunal superior rejeitou o argumento. Para a relatora, ministra Eliana Calmon, a agência reguladora jamais autorizou o repasse do tributo, mas apenas o seu detalhamento na fatura. "A determinação da Anatel, e cumprida pela Embratel, de detalhar o PIS e a Cofins na conta telefônica apenas serve para demonstrar a transparência fiscal", avalia a ministra em seu relatório.
Para o STJ, a transferência dos tributos é ilegal. "A Segunda Turma desta Corte firmou entendimento no sentido da ilegalidade do repasse do PIS e da Cofins na fatura telefônica, uma vez que o repasse indevido configura 'prática abusiva' das concessionárias, nos termos do Código de Defesa do Consumidor", resume a ministra Eliana Calmon. A decisão pode servir de parâmetro para outros casos semelhantes.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.