Para órgãos do consumidor acordo do PNBL favorece teles

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Os órgãos de defesa do consumidor ProTeste e Idec criticaram o acordo entre o governo e as concessionárias de telefonia para iniciar o Plano Nacional de Banda Larga. Segundo as entidades, o governo privilegiou os interesses das empresas em detrimento das necessidades dos consumidores.
Conforme os termos do acordo, as teles terão 90 dias para ofertar banda larga de 1 Mbps por R$ 35, sendo que o prazo para atender todos os municípios brasileiros é até 2014. O termo de compromisso também prevê uma oferta abrangente de banda larga a 5 Mbps até 2014, mas sem metas nem preço estabelecidos.
"Pelo acordo, não há garantia de que essa velocidade será entregue nos domicílios dos consumidores. E o valor definido não inclui acessórios como modem, por exemplo", observa o ProTeste. Para o Idec, o governo até buscou incorporar garantias relativas à qualidade do serviço para colocar limites à atual prática comercial das empresas de venderem uma velocidade e entregarem outra.
A entidade afirma, no entanto, que diante das novas exigências e da possibilidade de punições, as empresas argumentaram que as ofertas de planos eram voluntárias, não admitindo a vinculação. "O resultado final é bastante tímido diante do que parecia pretender o governo", observou a advogada do Idec, Veridiana Alimonti.
Segundo o ProTeste, foram deixadas em aberto as metas de qualidade, pois exclui do acordo o termo que exigiria que o serviço garantisse ao menos 70% da velocidade contratada. "Como esse era um dos pontos polêmicos na negociação, o governo deixou a questão para ser resolvida posteriormente pela Anatel", disse a entidade, frisando que o regulamento para a banda larga fixa será votado pela agência dia 28 deste mês. A Anatel se comprometeu a votar os dois regulamentos sobre a qualidade da banda larga fixa e móvel até o fim de outubro. Para banda larga fixa, a previsão é que as regras de qualidade entrem em consulta pública no fim deste mês.
"A associação questiona a forma obscura como se deram as negociações. Num cenário em que a regra é a da instauração de processos de consulta pública e debates democráticos para a edição de normas e leis, o Ministério das Comunicações andou na contramão. O instrumento jurídico adequado para se estabelecer obrigações de universalização é o contrato de concessão previsto para os serviços prestados em regime público e não um frágil termo de compromisso", concluiu o ProTeste.

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