Debate sobre legalidade do Uber divide opiniões de participantes de audiência pública

1

A legalidade do aplicativo de caronas Uber, que viabiliza corridas particulares unindo motoristas autônomos e passageiros, dividiu opiniões durante audiência pública ocorrida nesta terça-feira, 1º, na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.

O presidente da Associação Brasileira das Associações e Cooperativas de Motoristas de Táxi, Edmilson Americano, afirmou que a categoria está revoltada porque "o aplicativo de empresa americana está achincalhando as leis brasileiras".

O dirigente salientou que a Lei da Mobilidade Urbana (12.587/12) estabelece que os serviços de transporte individual de passageiros deverão ser disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas.

Ele observou, ainda, que o Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9505/97) determina que só pode haver transporte de passageiros se o veículo for licenciado para os devidos fins. Na visão dele, o aplicativo deve ser tirado do ar, já que começou a operar no país ilegalmente.

Na visão do diretor-presidente do Sindicato dos Taxistas Autônomos de São Paulo, Natalício Bezerra da Silva, o Uber é uma "afronta às autoridades", já que o serviço está funcionando sem regulamentação. Ele afirma que as prefeituras das cidades já têm competência para regulamentar o serviço, não sendo necessária legislação federal sobre o assunto.

Serviço à sociedade

O promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais, Geraldo Ferreira da Silva, afirmou, porém, que o Uber não é ilegal ou inconstitucional. "Não observo qualquer ilegalidade na existência do aplicativo, sob a ótica da Constituição ou do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14). Ele agrega prestação de serviço à sociedade", opinou.

Para ele, o serviço é semelhante a outros já existentes, como Easy Taxi ou 99Taxi. O promotor destacou, todavia, que o Congresso Nacional deve avançar na regulamentação do transporte individual dos passageiros, já que se trata de um serviço de relevância pública.

Ainda na visão do promotor, o serviço de táxi não está atendendo de forma satisfatória a população brasileira. "A sociedade não está satisfeita com o serviço prestado, senão ela não estaria revoltada com os taxistas e se manifestando nas redes sociais. Não é o Uber que está fazendo isso. É a sociedade que está insatisfeita com o serviço."

Proibição do app

O deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG), que solicitou a audiência, considera o serviço ilegal e informou que apresentou projeto de lei proibindo o uso do aplicativo Uber em todo o país (PL 2316/15). Todavia, ele pediu equilíbrio aos taxistas, para não tirar o direito de ir e vir dos motoristas do Uber e de seus passageiros. "Tenhamos calma, não podemos partir para a agressão física", apelou. Segundo o parlamentar, os responsáveis pelo Uber serão ouvidos em outra audiência na comissão.

O PL 2316/15 tramita apensado ao Projeto de Lei 1.584/15, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que deixa claro no Código de Trânsito que a prestação de serviço remunerado de transporte de passageiros por intermédio da utilização de aplicativo ou qualquer outro serviço tecnológico está sujeita à autorização do poder público concedente.

Relator da proposta na Comissão de Viação e Transportes, o deputado Hugo Leal (Pros-RJ) afirmou que, hoje, o serviço prestado pelo Uber é clandestino. "O aplicativo pode ser legalizado, mas o motorista que presta o serviço é clandestino", destacou.

O diretor substituto do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Ronaldo Camargo, acredita que a União deve ter legislação específica para regular o Uber. Ele informou que o Denatran vai emitir parecer técnico sobre o Projeto de Lei do Senado 530/15, que regulamenta o sistema de transporte privado individual a partir de aplicativos. Segundo Camargo, hoje o Denatran não tem competência para regulamentar o serviço.

Aprofundar o debate

Para o diretor de Operações do 99Taxi — aplicativo que funciona desde 2012 em São Paulo, conectando passageiros e motoristas de táxi mais próximos —, é importante separar os serviços tecnológicos dos serviços de transporte. "Esse debate deve ser aprofundado, para que o ganho seja da sociedade, e não de A ou B", opinou.

O procurador-chefe do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Victor Rufino, explicou que o Cade analisa dois processos relativos à concorrência entre o serviço de táxi e o Uber, mas informou que esses processos estão em fase inicial e ele não pode dar informações sobre eles. Para Rufino, as inovações não podem ser vistas do ponto de vista "reacionário" e devem ser olhadas também do ponto de vista positivo. Com informações da Agência Câmara.

1 COMENTÁRIO

  1. Quero fazer uma observação sobre a posição do promotor publico de que o Uber não é ilegal ou inconstitucional, ainda na visão do promotor de Justiça os taxistas não atende satisfatoriamente os usuários de táxi e que os mesmo estão revoltados com os taxistas. Primeiro tenho a dizer que tem legislação que regulamenta o sistema de transporte, a nível Federal, Estadual e Municipal. Tenho a indagar ao promotor o seguinte: Será que o cidadão brasileiro está satisfeito com os serviços públicos prestado, entre eles do próprio ministério publico e do poder judicial desde País? Que tal privatizar todos os serviços, tanto do Ministério publico como do poder judiciário e acabar com os cargos vitalícios? Observa-se que também navegando na rede dá pra ver que AREVOLTA É CEM POR CENTRO contra os serviços publico em geral e inclui ai ministério publico e o poder judiciário. Jaider Luiz

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.