A legalidade do aplicativo de caronas Uber, que viabiliza corridas particulares unindo motoristas autônomos e passageiros, dividiu opiniões durante audiência pública ocorrida nesta terça-feira, 1º, na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
O presidente da Associação Brasileira das Associações e Cooperativas de Motoristas de Táxi, Edmilson Americano, afirmou que a categoria está revoltada porque "o aplicativo de empresa americana está achincalhando as leis brasileiras".
O dirigente salientou que a Lei da Mobilidade Urbana (12.587/12) estabelece que os serviços de transporte individual de passageiros deverão ser disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas.
Ele observou, ainda, que o Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9505/97) determina que só pode haver transporte de passageiros se o veículo for licenciado para os devidos fins. Na visão dele, o aplicativo deve ser tirado do ar, já que começou a operar no país ilegalmente.
Na visão do diretor-presidente do Sindicato dos Taxistas Autônomos de São Paulo, Natalício Bezerra da Silva, o Uber é uma "afronta às autoridades", já que o serviço está funcionando sem regulamentação. Ele afirma que as prefeituras das cidades já têm competência para regulamentar o serviço, não sendo necessária legislação federal sobre o assunto.
Serviço à sociedade
O promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais, Geraldo Ferreira da Silva, afirmou, porém, que o Uber não é ilegal ou inconstitucional. "Não observo qualquer ilegalidade na existência do aplicativo, sob a ótica da Constituição ou do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14). Ele agrega prestação de serviço à sociedade", opinou.
Para ele, o serviço é semelhante a outros já existentes, como Easy Taxi ou 99Taxi. O promotor destacou, todavia, que o Congresso Nacional deve avançar na regulamentação do transporte individual dos passageiros, já que se trata de um serviço de relevância pública.
Ainda na visão do promotor, o serviço de táxi não está atendendo de forma satisfatória a população brasileira. "A sociedade não está satisfeita com o serviço prestado, senão ela não estaria revoltada com os taxistas e se manifestando nas redes sociais. Não é o Uber que está fazendo isso. É a sociedade que está insatisfeita com o serviço."
Proibição do app
O deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG), que solicitou a audiência, considera o serviço ilegal e informou que apresentou projeto de lei proibindo o uso do aplicativo Uber em todo o país (PL 2316/15). Todavia, ele pediu equilíbrio aos taxistas, para não tirar o direito de ir e vir dos motoristas do Uber e de seus passageiros. "Tenhamos calma, não podemos partir para a agressão física", apelou. Segundo o parlamentar, os responsáveis pelo Uber serão ouvidos em outra audiência na comissão.
O PL 2316/15 tramita apensado ao Projeto de Lei 1.584/15, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que deixa claro no Código de Trânsito que a prestação de serviço remunerado de transporte de passageiros por intermédio da utilização de aplicativo ou qualquer outro serviço tecnológico está sujeita à autorização do poder público concedente.
Relator da proposta na Comissão de Viação e Transportes, o deputado Hugo Leal (Pros-RJ) afirmou que, hoje, o serviço prestado pelo Uber é clandestino. "O aplicativo pode ser legalizado, mas o motorista que presta o serviço é clandestino", destacou.
O diretor substituto do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Ronaldo Camargo, acredita que a União deve ter legislação específica para regular o Uber. Ele informou que o Denatran vai emitir parecer técnico sobre o Projeto de Lei do Senado 530/15, que regulamenta o sistema de transporte privado individual a partir de aplicativos. Segundo Camargo, hoje o Denatran não tem competência para regulamentar o serviço.
Aprofundar o debate
Para o diretor de Operações do 99Taxi — aplicativo que funciona desde 2012 em São Paulo, conectando passageiros e motoristas de táxi mais próximos —, é importante separar os serviços tecnológicos dos serviços de transporte. "Esse debate deve ser aprofundado, para que o ganho seja da sociedade, e não de A ou B", opinou.
O procurador-chefe do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Victor Rufino, explicou que o Cade analisa dois processos relativos à concorrência entre o serviço de táxi e o Uber, mas informou que esses processos estão em fase inicial e ele não pode dar informações sobre eles. Para Rufino, as inovações não podem ser vistas do ponto de vista "reacionário" e devem ser olhadas também do ponto de vista positivo. Com informações da Agência Câmara.
Quero fazer uma observação sobre a posição do promotor publico de que o Uber não é ilegal ou inconstitucional, ainda na visão do promotor de Justiça os taxistas não atende satisfatoriamente os usuários de táxi e que os mesmo estão revoltados com os taxistas. Primeiro tenho a dizer que tem legislação que regulamenta o sistema de transporte, a nível Federal, Estadual e Municipal. Tenho a indagar ao promotor o seguinte: Será que o cidadão brasileiro está satisfeito com os serviços públicos prestado, entre eles do próprio ministério publico e do poder judicial desde País? Que tal privatizar todos os serviços, tanto do Ministério publico como do poder judiciário e acabar com os cargos vitalícios? Observa-se que também navegando na rede dá pra ver que AREVOLTA É CEM POR CENTRO contra os serviços publico em geral e inclui ai ministério publico e o poder judiciário. Jaider Luiz