Programa Not@ Fiscal Paulista entra em vigor

0

A partir desta segunda (1/10), os consumidores que pedirem nota fiscal em restaurantes poderão ter de volta até 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento. É que entrou em vigor em todo o estado o projeto Not@ Fiscal Paulista. A medida faz parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, que tem como objetivo incentivar o consumidor a exigir dos fornecedores de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal o cupom ou nota fiscal tradicional ou a nova nota fiscal on-line.

O próprio consumidor escolhe de que forma deseja receber esses créditos: em depósito na conta corrente, para abater o valor da fatura do cartão de crédito, pagar o IPVA (Imposto Sobre Serviços de Veículos Automotores) ou mesmo transferir o valor para terceiros.

A medida começa a valer inicialmente para restaurantes. Em novembro, a medida será ampliada para bares, padarias e lanchonetes e, em dezembro, para lojas de artigos esportivos, fotográficos, óticas e agências de turismo. Em janeiro do próximo ano é a vez de lojas de automóveis, motocicletas, barcos e combustíveis e em fevereiro, materiais de construção. Finalmente em março, lojas que vendem produtos para casa e escritório passam a integrar o programa. A expectativa do governo é que as operações sejam realizadas em mais de 500 mil empresas.

Pelo projeto, no ato da compra o consumidor deve informar o CPF ou o CNPJ e a empresa deve entregar ao cliente o cupom ou a nota fiscal tradicional ou permitir a nota fiscal on-line diretamente no site da Secretaria da Fazenda. No primeiro caso (cupom e nota fiscal tradicional), a empresa tem um prazo de dez dias para encaminhar à Fazenda o arquivo do texto correspondente. Caso não cumpra a determinação, fica sujeito à multa de R$ 500 por documento não registrado no sistema.

Com objetivo de facilitar o acesso de informações, o cidadão paulista poderá receber por meio de correio eletrônico dados do seu saldo e escolher como irá abatê-los. O bônus poderá ser acumulado pelo período de cinco anos.

Há também a possibilidade de destinar os créditos a instituições filantrópicas, através do cadastramento do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br). Para isso, basta que o consumidor no ato da compra deixe em branco o espaços destinado ao preenchimento do campo CPF do contribuinte.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.