A partir desta segunda (1/10), os consumidores que pedirem nota fiscal em restaurantes poderão ter de volta até 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento. É que entrou em vigor em todo o estado o projeto Not@ Fiscal Paulista. A medida faz parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, que tem como objetivo incentivar o consumidor a exigir dos fornecedores de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal o cupom ou nota fiscal tradicional ou a nova nota fiscal on-line.
O próprio consumidor escolhe de que forma deseja receber esses créditos: em depósito na conta corrente, para abater o valor da fatura do cartão de crédito, pagar o IPVA (Imposto Sobre Serviços de Veículos Automotores) ou mesmo transferir o valor para terceiros.
A medida começa a valer inicialmente para restaurantes. Em novembro, a medida será ampliada para bares, padarias e lanchonetes e, em dezembro, para lojas de artigos esportivos, fotográficos, óticas e agências de turismo. Em janeiro do próximo ano é a vez de lojas de automóveis, motocicletas, barcos e combustíveis e em fevereiro, materiais de construção. Finalmente em março, lojas que vendem produtos para casa e escritório passam a integrar o programa. A expectativa do governo é que as operações sejam realizadas em mais de 500 mil empresas.
Pelo projeto, no ato da compra o consumidor deve informar o CPF ou o CNPJ e a empresa deve entregar ao cliente o cupom ou a nota fiscal tradicional ou permitir a nota fiscal on-line diretamente no site da Secretaria da Fazenda. No primeiro caso (cupom e nota fiscal tradicional), a empresa tem um prazo de dez dias para encaminhar à Fazenda o arquivo do texto correspondente. Caso não cumpra a determinação, fica sujeito à multa de R$ 500 por documento não registrado no sistema.
Com objetivo de facilitar o acesso de informações, o cidadão paulista poderá receber por meio de correio eletrônico dados do seu saldo e escolher como irá abatê-los. O bônus poderá ser acumulado pelo período de cinco anos.
Há também a possibilidade de destinar os créditos a instituições filantrópicas, através do cadastramento do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br). Para isso, basta que o consumidor no ato da compra deixe em branco o espaços destinado ao preenchimento do campo CPF do contribuinte.