O ambiente da chamada economia compartilhada, protagonizada hoje por aplicativos como Uber, Airbnb e outros que permitem com que, de forma compartilhada, pessoas atendam a demandas de determinados consumidores com os bens que possuem, foi tema de debate no Seminário ABDTIC, realizado esta semana em São Paulo e organizado pela Associação Brasileira de Direito das Tecnologias da Informação e da Comunicação e pela Converge. Para o economista chefe do Cade, Luis Esteves, o grande desafio que se coloca aos reguladores é conseguir ter a correta dimensão sobre a real necessidade ou não de estabelecer regulação para esses mercados. "é difícil saber quando uma regulação é boa, mas é fácil saber quando ela é muito ruim", diz ele, exemplificando com as situações em que os setores regulados pedem para continuarem sendo protegidos pela regulação. Do ponto de vista concorrencial, diz ele, o desafio é mais simples, pois entender a dinâmica dos mercados relevantes nesse ambiente não tem muitas diferenças em relação a mercados tradicionais.
André Dutra, assessor especial da secretaria de mobilidade do Distrito Federal, que acabou de enviar ao Legislativo local uma proposta de lei para regulamentar atividades como o Uber, o grande desafio do poder público nesse caso foi encontrar uma solução equilibrada considerando os vários interesses da sociedade e também as diferentes visões do próprio poder público, com perspectivas que iam além da questão da mobilidade e da gestão dos transportes, mas passavam por segurança pública e finanças públicas. O grupo de trabalho que elaborou a proposta, contou Dutra, procurou elaborar uma proposta de consenso, que se aprovada será a primeira lei no Brasil a permitir, de forma regulada, a atuação do Uber.
Para Ana Carolina Monteiro, legal counsel do Uber no Brasil, o embasamento para o funcionamento do serviço no país vem da própria Constituição, que prevê a liberdade de inciativa, de liberdade de exercício da profissão e a liberdade de locomoção, mas também da própria legislação que regulamenta o transporte em nível federal. "Se a lei não proíbe, não existe restrição", diz ela.
Mas o Uber não concorda com todos os aspectos da proposta de lei do governo do Distrito Federal. Um dos aspectos muito criticados pela advogada foi a fato da proposta prever que os "parceiros" do Uber (termo usado para definir as pessoas que se dispõem a dirigir para o aplicativo) só possam utilizar veículos próprios. "Isso mata a essência da economia compartilhada que é você poder usar um bem ocioso para alguma atividade", disse ela. André Dutra discorda. Ele reconhece que hoje boa parte dos motoristas do Uber são, na verdade, usuários de veículos de frotas, mas diz que esse é justamente o problema criado no mercado de taxis, onde acabaram sendo formadas grandes frotas corporativas que acabam criando condições de competição desfavoráveis à atuação de um motorista autônomo.
Para Bruno Lewicki legal counsel da Airbnb, que atua na locação de imóveis individuais, um dos desafios é o de esclarecer as autoridades municipais sobre os benefícios que as plataformas de compartilhamento de serviços podem oferecer. Ele explica que a Airbnb elaborou uma espécie de carta a municípios em que mostra os benefícios que a atuação do aplicativo pode trazer para a gestão de demandas habitacionais, racionalização do turismo, melhoria na arrecadação tributária entre outros.
Compartilhamento de dados
Um aspecto interessante colocado pelos representantes dos aplicativos de compartilhamento de serviços é a possibilidade de abertura de informações das gigantescas bases de dados acumuladas pelos aplicativos com as autoridades municipais para propósitos específicos. Lewicki explica que a Airbnb anunciou recentemente uma parceria com as autoridades de Nova York para compartilhamento de informações e que pretende adotar essa política em todos os mercados em que atua, como forma de oferecer uma contrapartida a mais para os municípios. Hoje, a plataforma do Airbnb gerencia mais de um milhão de reservas por dia e tem 2 bilhões de anúncios publicados de residências e imóveis para aluguel. Segundo o executivo, esse processo de compartilhamento dos dados só não pode ser mais rápido por conta dos cuidados de tratamento e privacidade que precisam ser tomados.
Da mesma forma, a legislação do Governo do Distrito Federal previu, em comum acordo com o Uber, o compartilhamento das informações sobre rota, trânsito e horários de pico. Segundo Ana Carolina Monteiro, essa é uma prática mundial do Uber.
Essa sanha reguladora tem mais é que acabar. Há uma completa inversão de valores em curso no Brasil (e no mundo). A liberdade deve ser a regra e não a exceção. O Estado tem que voltar ao seu lugar de origem: – quietinho no canto garantindo segurança, infra-estrutura rodoviária, previdência e saúde pública, e deixar o cidadão voltar a brilhar na ribalta da cena nacional. Esse cara é quem cria riqueza e não o Estado que deveria existir para garantir esse sujeito (e não o contrário).